Vilna
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Me desculpem se estou iniciando um tópico que possivelmente já exista no fórum, mas eu não achei uma resposta clara do que eu preciso.
Tem uma empresa de MG (encomendante) optante pelo Simples Nacional que efetuou uma operação triangular, comprou matéria prima de uma indústria de SP e este emitiu uma NF para o encomendante aqui de MG, com CFOP 6101, porém a industria em SP (fornecedor) enviou a mercadoria diretamente para um (industrializador )no mesmo estado de SP, ou seja, a mercadoria não entrou em MG. O industrializador por sua vez, enviou ao contribuinte ( encomendante) mineiro os produtos com uma nota fiscal com os CFOP's 6124 e 6902, referentes a Industrialização(mão de obra) efetuada por outra empresa e Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda, respectivamente. A dúvida é quanto ao imposto ICMS antecipação devido ao estado de MG nesta transação? Deve-se recolher o ICMS antecipação sobre o CFOP 6.101 da compra da matéria prima? Mesmo não ter sido transitada em MG, ou pelo cfop 6124 da mão de obra da industrialização? E outra questão é sobre o CFOP da compra da matéira prima, penso que em vez de ser o 6101 o fornecedor deveria emitir NF com o CFOP 6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Se puderem me ajudar? Fico grata!