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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preço Máximo ou Preço Máximo ALC - Suframa

Éderson Chaves

Éderson Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 11:55

olá pessoal,

estou com uma dúvida referente as operações interestaduais destinadas a ALC (Área de Livre Comércio). Á questão e a seguinte, na destinação de medicamentos para qualquer estado, uso o Preço Máximo da Revista ABC FARMA, a questão e que existem duas colunas indicando o preço a 18%. Uma indicando Pr.Max.18% ALC é a outra Indicando Pr.Max.18%. Estou enviando a mercadoria para Santana (AP), com qual tabela devo enviar meu preço máximo para cálculo ST? Visto que são dois destinatários, 1 possui inscrição Suframa é o outro não! mas Essa questão de possuir ou não inscrição, influencia na Escolha do Preço Máximo?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 21:51

De fato, Santana é área de livre comércio conforme artigo 11 da Lei Federal nº 8.387/1991(Convênio ICMS nº 52/92).
Conforme Convênio ICMS 23/2008 o destinatário tem que ter inscrição na SUFRAMA (Cláusula primeira, §3º e cláusula oitava, I).
Assim, o que tiver inscrição na suframa utilize a coluna para ALC e o destinatário que não tiver inscrição utilize a outra coluna!
Entendo assim!

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