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Remessa para conserto e Garantia - Refugo

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 17:00

Estou com um problema com remessa para garantia, meu problema é o seguinte

eu presto serviço de garantia e conserto, além de vender as peças.

Quando o produto vem para remessa para conserto, eu simplesmente gero a saída das peças que irei trocar na peça defeituosa, gero como prestação de serviço tanto as peças quanto a mão-de-obra e cobro como serviço, assim a nota tem dois CFOP 5916 (retorno de mercadoria para conserto) e 5949 de serviços prestados.

Quando é remessa em garantia eu não cobro nada do cliente pois a peça ainda se encontra no prazo de garantia, gostaria de saber como eu vou proceder com estas peças que irei retirar do meu estoque para consertar a peça em garantia?

E o procedimento de conserto esta correto?

E com relação ao refugo gerado no mês oriundos das remessas de conserto, como proceder?

Desde já agradeço
Paulo Ricardo

Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 21:30

Boa noite Paulo
Se você emite nota conjugada (serviço e produtos) o CFOP da Prestação de Serviços que você deve utilizar é o 5.933 e não 5.949 ok?
Quanto a garantia, trabalho bastante com essa operação... Você recebe a peça em garantia e faz a saida como um retorno de garantia.. mencionando a nota que deu origem...
Acredito que seja dessa maneira.

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 09:29

Muito obrigado pela resposta adriana,

Será que você poderia me ajudar,

o caso é o seguinte, como presto serviço de garantia, e de conserto quando esta fora do prazo da garantia, gostaria de saber como proceder com os itens que vou dar baixa no meu estoque para consertar ou até trocar a peça?

Obrigado

Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:27

Quando a maquina não tem conserto, como finalizo a operação ? sendo que a maquina ta em garantia, e sera devolvido o dinheiro.

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro
Cristiane Mollina

Cristiane Mollina

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 10:58

Pessoal, bom dia

Estou com uma dúvida: comprei uma peça e escriturei com a CFOP 1101, porque se trata de um componente,- tomando crédito de todos os impostos permitidos por lei-, porém preciso enviar essa peça para efetuar uma troca em garantia de um cliente. A remessa em garantia deve ser tributada pelo IPI também, caso eu o tenha creditado na entrada? Obrigada.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:11

Bom dia!

NATUREZA DA OPERAÇÃO: TROCA
CFOP: 5.949 (Operações Internas)6.949 (Operações Interestaduais).
Base legal:
ICMS: Vide artigo do respectivo Regulamento do ICMS (RICMS) de seu Estado.
IPI: (Depende do NCM para verificar a alíquota do IPI) Decreto nº 7212/2010

sendo que: o produto é objeto de uma venda, encontra-se com defeito e necessita ser trocado, dessa forma emite-se esta Nota Fiscal devidamente tributada, onde, por meio da Nota Fiscal de retorno (o fornecedor) ensejará no aproveitamento dos produtos destacados na devida venda. Importante ressaltar que no devido retorno, o IPI deverá ser indicado no campo “dados adicionais”, pois não se trata de fato gerador do cliente que ora retorna a mercadoria, respeitando assim o princípio da não cumulatividade do IPI.

att..

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