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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito Presumido, Dif Aliquota, Imp Diferido

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 11:27

Bom dia Marcos,

seja bem vindo ao Fórum Contábeis.

Resumidamente, podemos dizer:

Crédito Presumido: trata-se de benefícios que o Fisco dá para alguns segmentos. No site abaixo vc encontrará os convênios e mercadorias, porém, é necessário verificar a legislação do seu Estado:
Clique aqui

Diferimento: é a transferência do pagamento do ICMS para um momento posterior. Por ex.: na saída do gado (produtor) para a indústria, há incidência do ICMS, porém, em função do diferimento, o ICMS será recolhido na saída do produto final (frigorífico). Também cada Estado regulamenta as operações com diferimento, inclusive a suspensão do mesmo.

Diferencia de alíquota: ocorre nas operações interestaduais, é a diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual nas aquisições de mercadorias para uso e consumo e ativo. Quando a mercadoria não está inserida no regime de substituição tributária, quem recolhe o diferencial é o adquirente (destinatário). Há porém, vários protocolos ICMS de mercadorias inseridas no regime da subst. tributária que determinam a aplicação do diferencial pelo remetente, ou seja, é ele o responsável pelo cálculo (que será imputado no valor total da NF) e recolhimento ao Estado destinatário.

Enfim, resumidamente é isso.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Gilcimar Borgert

Gilcimar Borgert

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 12:15

Enides,

mas como funciona o benefício do crédito presumido, pelo que pesquisei, tenho uma empresa que comercializa vinho, que pelo tamanho da garrafa seria tributado a 17%, e possui o benefício de 5%, então na hora de emitir a nota destaco 12%? Grato pela atenção.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 13:55

Boa tarde Gilcimar,

bem não conheço profundamente a legislação do seu Estado, mas acho que vc se embasou no Artigo 15 do Anexo II. Pelo que vi (mas sem me aprofundar) neste anexo não há previsão para efetuar a redução da alíquota. Assim, entendo que vc emitirá a NF com alíquota no valor integral e sobre a operação da saída efetuará um crédito equivalente a 5%. Esse credito vc ajustará diretamente na apuração do imposto na DIME. Veja em seguida da legislação que transcrevi abaixo o endereço do site da Sefaz de SC onde vc encontra o documento para gerar a DCIP e demonstrar o valor do crédito presumido mensalmente, pois entendo que além da DIME, vc deverá gerar esse outro documento (DCIP) para demonstrar os créditos apurados.

RICMS/01 Capítulo III, Anexo II, Art. 15- Fica concedido crédito presumido:

XIX - ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor das saídas internas dos seguintes produtos:

d) vinho, exceto se beneficiado pelo disposto no art. 21, X. ( vc deve analisar se seu caso já não está beneficiado no disposto do artigo 21.


Clique aqui

Clicar em DCIP/lista de créditos presumidos. Vc deverá preencher o valor do crédito presumido no quadro 19.

Enfim, como disse, não conheço profundamente a legislação de SC, mas é o que pude apurar. Talvez algum colega possa dar maiores detalhes.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Taís Trindade dos Santos

Taís Trindade dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 09:11

Bom dia

Estou com uma dúvida com relação ao ICMS Diferido.
Somos uma empresa que fabrica turbinas para usinas hidroelétricas e estamos localizados no estado do Paraná, temos um cliente (Usina) que está localizado em SC.
Este cliente nos encaminhou as informações e condições para emissão da NF de venda. Nessas informações consta que eles aderiram ao Pro-emprego e o ICMS é diferido. Porém estava lendo sobre este diferimento na SEF-SC e me ocorreu uma dúvida com relação ao diferimento e a emissão da minha NF como vendedor.
Eu como Emitente da NF (na Venda) para esse cliente devo lançar no campo ICMS: ICMS diferido?

Grata e no aguardo de respostas.

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