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credito icms transporte de cargas

Nati

Nati

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 17:29

Boa tarde.

Uma empresa transportadora de cargas tem direito ao credito de icms sobre as notas fiscais de aquisição de peças e combustivel?

Grata.

Nati

Nati

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 08:36

Bom dia Ericke

Ainda estou com uma dúvida: pelo que entendi ao ler a base legal do topico mencionado, a empresa tem direito ao credito do icms, mas, mesmo que o icms dessas notas sejam por substituição tributaria?


Grata

Cida

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 09:43

Bom dia Aparecida,

Em meu entendimento você poderá tomar créditos de ICMS ST, uma vez que as mercadorias não serão destinadas a comercialização, conforme previsão so § 11, art. 22 do RICMS/PR:

§ 11. Nas operações com mercadoria sujeitas ao regime da substituição tributária, em relação às operações
concomitantes ou subseqüentes, em que o destinatário substituído seja contribuinte e não destine a mercadoria à
comercialização, bem como quando a acondicionar em embalagem para revenda ou a utilizar no processo industrial, caso tenha
direito ao crédito do imposto, deverá observar o seguinte:
a) quando a mercadoria adquirida não for destinada à comercialização, ou for acondicionada em embalagem para
revenda ou utilizada no processo industrial, o valor do crédito corresponderá ao montante resultante da
aplicação da alíquota interna sobre o valor que serviu de base de cálculo para a retenção, sendo que, em não se
conhecendo o valor do imposto, o mesmo poderá ser calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as
operações internas sobre o valor de aquisição da mercadoria, ressalvado o disposto na alínea "b";
b) quando apenas parte da mercadoria não for destinada à comercialização, ou for acondicionada em embalagem
para revenda ou utilizada no processo industrial, poderá o crédito ser apropriado, proporcionalmente a esta
parcela, o qual corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre o valor que serviu de
base de cálculo para a retenção, mediante nota fiscal para este fim emitida, cuja natureza da operação será
"Recuperação de Crédito", que deverá ser lançada no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do
ICMS, sendo que, em não se conhecendo o valor do imposto, o mesmo poderá ser calculado mediante a
aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor de aquisição da mercadoria.

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