Luis Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a)Com a criação do Decreto 46.323/18 teremos que recolher o ICMS sobre o serviço de transporte como contratante do serviço e recolher em guia separada.
Como será informada na Gia essa operação?
Temos que considerar como Substituição Tributária Interna ou somente informar o recolhimento do DARJ em Outros ICMS devidos?
Obrigado!