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Decort BH - multa ou não?

Karol Vicentin

Karol Vicentin

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 14:55

Boa tarde,

Recebi da prefeitura de Belo Horizonte - MG um aviso de encerramento de prazo para credenciamento espontâneo em 31/07/2018 . Porem tem uma empresa que não tem certificado (que é necessário para assinar) . Procurei saber se tem multa, e tem a seguinte mensagem: " a partir de 01/08/2018 , serão iniciados os procedimentos para o credenciamento de ofício, sem prejuízo da aplicação da respectiva multa." E to sem entender, da multa ou não ?

Christian

Christian

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 10:24

Boa pergunta, pois no lembrete da página do BH-ISS diz "a partir de 01/08/2018​, serão iniciados os procedimentos para o credenciamento de ofício e​, conforme lei 7.378/1997, autuação por não realizar a adesão ao domicílio eletrônico."

JuXavier

Juxavier

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 11:11

Prezados, bom dia!

Alguém conseguiu fazer o credenciamento no Decort-BH?

Pois, estou tentando fazer esse credenciamento, porém após logar no site do Decort-BH a página fica apenas processando e não exibe nenhum conteúdo.
Já fizemos as últimas atualizações do Windows e java. Já realizamos teste com os navegadores Chrome, Firefox e Internet Explorer 11.

O sistema está fora do ar? Ou há algumas outra configuração a ser feita para o correto funcionamento? Pois falar na prefeitura não conseguimos.

Agradeço a atenção.

Antônio Leandro

Antônio Leandro

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 09:16

Bom dia!


De acordo com o comunicado emitido pela PBH através do BHIss Digital e, conforme o disposto em Decreto, “O DECORT-BH destina-se à comunicação, por meio eletrônico, da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte - SMFA - com pessoas naturais e jurídicas contribuintes ou não dos tributos municipais, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade”.

Sendo que o credenciamento das pessoas naturais no DECORT-BH é FACULTATIVO.

Pois bem, de acordo com a Lei municipal nº 7.378 em seu artigo 7º alínea g, o fisco poderá aplicar multar ao contribuinte que deixar de cumprir tal obrigação, vejamos:

Art. 7° - Com base nos incisos I e II do artigo 5° desta Lei, serão aplicadas as seguintes multas:
(Em relação à UFIR vide o disposto no art. 14 da Lei n° 8.147, de 29/12/00 - "DOM" de 30/12/00)

(...)

g - por deixar a pessoa física ou jurídica, contribuinte ou responsável pelo pagamento de quaisquer tributos exigidos pelo Município, ainda que beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, de providenciar o seu credenciamento no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários do Município de Belo Horizonte - Decort-BH, consoante a forma e o prazo estabelecidos na legislação municipal: R$200,00 (duzentos reais) por mês ou fração de mês, a contar da obrigatoriedade.

(Alíneas "f" e “g” acrescentadas pelo art. 10 da Lei nº 10.692, de 30/12/2013 – "DOM" de 31/12/2013).

Espero que tenha ajudado.
Abraço

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