Tiago Ferreira Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde
Estou tentando emitir um CTE de anulação mais o mesmo tem sido rejeito.
566|Rejeição: CT-e objeto da anulação não pode ter sido anulado anteriormente
Já fizemos o processo de manifestação por parte do tomador mais agora esta aparecendo essa rejeição na hora da emissão do CT-e de anulação.
Será que por já ter sido feito o manifesto de desacordo não é mais preciso fazer o cte de anulação?
Será que já posso fazer direto o cte de substituição?