x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 333

António Dias Pereira

António Dias Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 18:53

Boa tarde, sou MEI e pretendo fazer uma importação da Europa, desejo saber quais os impostos, segundo me informei são 60%+ICMS+R$ 150,00 do serviços dos correios, tratando-se do Paraná o ICMS será de 6 ou 18%, não sei estas informações estão corretas.
Agradeço desde já o esclarecimento correto.

António Pereira

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 08:08

Antônio Dias, é isso mesmo, veja o artigo 21 da Instrução Normativa nº 1737/2017 da Receita Federal:

"Art. 21. O Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, é o que permite o pagamento do Imposto de Importação na importação de bens contidos em remessa internacional, no valor total de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, mediante aplicação da alíquota única de 60% (sessenta por cento).
§ 1º A tributação de que trata o caput terá por base o valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na remessa internacional.
...".

Assim, existe a tributação federal que é 60% sobre o valor aduaneiro; o ICMS de cada Estado e a alíquota varia conforme o produto e o Estado/DF, e a taxa de despacho aduaneiro de R$ 150,00 dos Correios.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade