Antônio Dias, é isso mesmo, veja o artigo 21 da Instrução Normativa nº 1737/2017 da Receita Federal:
"Art. 21. O Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, é o que permite o pagamento do Imposto de Importação na importação de bens contidos em remessa internacional, no valor total de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, mediante aplicação da alíquota única de 60% (sessenta por cento).
§ 1º A tributação de que trata o caput terá por base o valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na remessa internacional.
...".
Assim, existe a tributação federal que é 60% sobre o valor aduaneiro; o ICMS de cada Estado e a alíquota varia conforme o produto e o Estado/DF, e a taxa de despacho aduaneiro de R$ 150,00 dos Correios.