Thiago Herculis Gomes Barros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 6
acessos 2.716
Thiago Herculis Gomes Barros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBoa tarde Thiago!!
Veja aqui no forum , um tópico com o nome "Trabalho ST" , feito por integrantes , para donwload , com vários exemplos de notas fiscais, inclusive com devoluções , em que possam te auxiliar em suas dúvidas.
At.
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Lembrando que no caso de devolução deve-se sempre ter por base a nota inicial !
abraço
Alex G. Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , AssistenteEdilson preciso da sua ajuda.
Foi dada entrada nas notas sem ST porém hoje o produto possui ST e precisamos fazer a devolução. É correto utilizar o CFOP de ST e destacar em dados adicionais a base de ICMS e valor de ICMS? O fornecedor é do AM la não tem ST, ele pode recusar a nota ou ele tem que aceitar?
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade
Boa tarde Alex!
Eu entendo que não.
Se na época em que deu entrada não existia a ST, a devolução segue nos moldes tradicionais, dependendo da atividade de sua empresa (6201,6202,etc)
Importante informar o icms normal constante da nota de aquisição , nesta devolução parcial ou total , para que o fornecedor possa se creditar.
Seja bem vindo ao forum Contabeis!
Clarice Gonsale Roman
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoBoa tarde amigos.
Surgiu-me uma dúvida qto a emissão de Nota fiscal devolução de mercadorias em ST. Ocorre que houve alteração no IVA de perfumes e cosmeticos, a partir de 01/03/2012. Minha duvida é a seguinte:
Devo calcular o IVA atual para devolução de mercadorias adquridos antes da alteração da tabela ? Se afirmativo, isto é correto ? Eu estaria adquirindo, supostamente falando, 10 reais e devolvendo 12 reais ?
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Clarice !
A nota fiscal de devolução deve ser emitida de acordo com a nota fiscal de venda, que foi adquirida as mercadorias, não se pode devolver um valor à maior !!
A tributação, ela deve estar de acordo com a Legislação no momento da emissão da nota fiscal de saída, e a devolução de acordo com a nota fiscal de saída, ou seja não importa de a Legislação determina que nas saídas a alíquota aumentou, você apenas está devolvendo uma mercadoria que já teve sua saída e foi tribitada.
Abraços
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