Alexandre Ramalho Lourenco da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoNa Lançamento de Uma Nota Fiscal de Venda com CST 060 , não devo destacar o ICM-ST e nem soma-lo no Total da NF , Certo??
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Alexandre Ramalho Lourenco da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoNa Lançamento de Uma Nota Fiscal de Venda com CST 060 , não devo destacar o ICM-ST e nem soma-lo no Total da NF , Certo??
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Alexandre
CST 060: ICMS cobrado anteriormente por subst. Tribut.
Nesta operação não se destaca o ICMS/ST em campo próprio nem se soma ao total da NF porque o imposto já foi cobrado em operação anterior e calculado até o usuário final. O que vc precisa se atentar é ao artigo 274 do RICMS:
Art. 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por
Substituição - Artigo......do RICMS"
Parágrafo 3º - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações
Complementares" do documento fiscal:
1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;
2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.
atn
Millennium Sistemas
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaEssa Enides ai sabe tudo :)
Só confirmando...
Não destaca ICMS st e nem soma ao valor total da nota fiscal.
Alexandre Ramalho Lourenco da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoEdimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Mais no caso de 060 não soma!
A pessoa da sua empresa deve estar confundindo as situações!
abraço
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