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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lançamento da NF cst 060

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 15:51

Boa tarde Alexandre

CST 060: ICMS cobrado anteriormente por subst. Tribut.


Nesta operação não se destaca o ICMS/ST em campo próprio nem se soma ao total da NF porque o imposto já foi cobrado em operação anterior e calculado até o usuário final. O que vc precisa se atentar é ao artigo 274 do RICMS:

Art. 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por
Substituição - Artigo......do RICMS"
Parágrafo 3º - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações
Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.


atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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