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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 15:55

Boa tarde, uma empresa no regime normal, com as atividades de comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas, e comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas, emitiu notas fiscais de Saída em Consignação (CFOP 5917). O valor total dessa saída em consignação foi R$ 43.500,00. Saída dentro do estado (Paraná).

Sobre essa saída em consignação, haverá incidência do ICMS? Se sim, qual seria a alíquota a ser lançada? Gostaria de confirmar em qual campo da GIA deveremos informar o valor da saída consignada e também o campo para a base de cálculo do ICMS.


Obrigada,

Sara.

CSWALGER

Cswalger

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 17:39

Boa tarde Sara,

Não vou ser tão detalhista quanto esse assunto, porém como é difícil agente ficar com dúvidas por muito tempo, espero poder esclarecer algumas coisas...

No meu entendimento deve seguir algumas etapas...


-Entrada de mercadoria em consignação pessoa X
-Devolução de mercadoria pessoa X

Nesse caso a entrada e devolução deve ser feita a nota fiscal em nome da mesma pessoa, com o mesmo valor entrada e saída.....não há incidencia de ICMS



- Entrada de mercadoria em consignação pessoa X
- Venda de mercadoria para pessoa y

Nesse caso hove um operação de venda, há incidencia de ICMS
mesmo que não tenha ocorrido o lucro entre compra e venda....

Em todo caso Sara, eu estou em SP, portanto referente as alíquotas é importante vc consultar a legislação do seu estado, onde ocorreu o fato gerador....
E verificar qual a situação, para cumprir todas as exigências fiscais....

Abraços,

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 10:02

Bom dia Sara,

Sim, haverá incidencia do ICMS conforme Art. 574, Inciso II do RICMS/PR, os demais procedimentos a serem adotados nos casos de consignação mercantil estão nos arts. 574 à 576 do RICMS/PR. Quanto a alíquota, voce teria que verificar pelo código NCM qual é a alíquota interna a ser aplicada, conforme o art. 14 do RICMS/PR. O valor desta operação deverá ser escriturado no campo 39 e a base de calculo de ICMS no campo 49 da GIA, conforme NPF 003/2006.

Att,
Ericke

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