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Empréstimo de nota p comodato

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 16:32

Boa tarde;

Tem uma empresa que vendeu uma ferramenta (ativo imobilizado) para uma pessoa física,esse rapaz usa a ferramenta em alguns serviços q presta a empresa,mas nos ultimos meses deixou de usar a mesma e agora quer emprestar a ferramenta para um terceiro.

Ele pediu a empresa para fazer a remessa de comodato para este terceiro pois a ferramenta iria por uma transportadora então precisa de nota fiscal.

Mas eu acredito que não se possa fazer esse tipo de nota quando o bem não esta em nome da minha empresa.

Eu posso emitir uma nota de comodato com uma nota da minha empresa e nos dados adicionais indicar que o bem pertence ao sr. ___ cpf:______ que fez o emprestimo por contrato de comodato ???

=/ é cada uma ...

Muito obrigada a todos pela atenção;

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 16:43

Olá Suellen

Eu entendo que não seja possível, afinal esse bem já não pertence mais a empresa, além do que, a negociação é entre a pessoa física e a transportadora. Onde entraria "legalmente" a empresa nesta relação?

Como a pessoa física não é emitente de nota fiscal, talvez esse empréstimo pudesse ser firmado por meio de um contrato de comodato e a transportadora emitir a NF de entrada. Mas não tenho certeza dessa possibilidade.

Vamos aguardar a posição de algum colega.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 09:09

Olá bom dia!!

Como uma empresa vai emitir uma nota fiscal de Comodato de um bem que não possui??

É uma operação ilegal, se a ferramenta pertence à pessoa física não há como emitir nota fiscal, poderia se fazer um contrato particular entre ambos sem que haja participaçao desta empresa.

Para transporte ele pode emitir uma declaração e assinar como proprietário pessoa física.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 13:36

Boa tarde.

Concordo com os colegas que informaram não ser possível a emissão da nota... o mais correto mesmo é atrvés de contrato...

Se, todavia, o terceiro for pessoa jurídica e exigir nota, o prestador de serviço pode ir até a Agenfa local e emitir uma Nota Fiscal Avulsa.

Att.

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