Tarcísio Mercez Seles
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalCaros amigos e colegas
Tenho dúvidas com relação ao controle e aproveitamento do credito do ICMS próprio dos produtos sujeitos ao ICMS-ST, quando comercializado para outro estado.
Vejam o caso:
Uma empresa localizada em SP, tendo a NF de entrada escriturada corretamente, com CFOP 1403, (NF origem emitida com 5401), sem o aproveitamento do ICMS e ICMS-ST destacado na NF; com posterior comercialização para outra UF (CFOP 6102 ou 6108), com o destaque do ICMS correspondente alíquota conforme UF de destino. Sabendo que terei o direito ao credito tanto do ICMS Próprio como do ICMS-ST (ressarcimento), correspondente aos valores unitários da NF de entrada, e que, para o ICMS-ST, devo utilizar a metodologia da CAT 158/2015 e/ou a CAT 42/2018, (dependendo desde quando estou tomando este crédito/ressarcimento).
Tratando apenas o ICMS Próprio, questiono:
1 - Deveria utilizar a mesma metodologia adotada no controle do credito do ICMS-ST para o credito do ICMS Próprio? (Valoração do estoque conforme CAT).
2 - Deverei preencher os Registros C170 e C176? Ou somente o registro da apuração com o valor apurado no mês e com o código referente ao Artigo 271?
3 – Utilizarei a mesma metodologia tanto para os valores dos últimos cinco anos como para o mês corrente e nas próximas apurações?
Muito obrigado pela atenção e ajuda!
Um forte abraço!