D. Bonin
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalTenho duas perguntas:
Qual fórmula vocês utilizam para calcular a substituição tributária em operações interestaduais e internas?
Utilizo a "mva" em qual base?
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D. Bonin
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalTenho duas perguntas:
Qual fórmula vocês utilizam para calcular a substituição tributária em operações interestaduais e internas?
Utilizo a "mva" em qual base?
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) Tributário Prezado Diego, no caso de operações internas, terá duas situações, por ou MVA.
No caso da MVA, será aplicado uma margem de valor agregado sobre o valor da operação mais o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço.
Sobre essa base irá aplicar a alíquota interna da mercadoria e após realizar com dedução do ICMS da operação própria.
Exemplo:
MVA: 30%
Valor da operação R$ 100,00
Alíquota da mercadoria: 18%
ICMS própria da operação: R$ 18,00 (R$ 100 * 18%)
ICMS da substituição tributária: R$ 5,40 (R$ 100 * 30% “MVA” = R$ 130,00 * 18% “alíquota da mercadoria” = R$ 24,40 – R$ 18,00 (ICMS próprio da operação))
No caso da pauta, a base de cálculo da substituição tributária será a quantidade vezes a pauta, e o valor devido por ST, será a base de cálculo do ICMS vezes a alíquota interna com dedução do ICMS da operação própria.
Exemplo:
Pauta R$ 1,23 por unidade
Valor da operação R$ 100,00
Quantidade 100
Alíquota da mercadoria: 18%
ICMS própria da operação: R$ 18,00 (R$ 100 * 18%)
ICMS da substituição tributária: R$ 4,14 (R$ 1,23 * 100 = R$ 123,00 * 18% = R$ 22,14 – R$ 18,00 (ICMS próprio da operação))
Isso é regra geral, alguns Estados como PR e SC tem regras especificas de MVA, no MT existe outro cálculo de ICMS-ST por carga média.
Nas operações interestaduais, dependente da UF de destino e o regime do remetente, que pode aplicar a MVA original ou ajustada.
D. Bonin
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAgradeço a resposta Raphael
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