x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 85.067

Posso emitir nota fiscal de entrada para produtos adquiridos sem nota?

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 2, Revendedor(a)
há 5 anos Domingo | 22 julho 2018 | 21:38

Olá, boa noite! Estou começando uma nova jornada, com isso, surgem várias dúvidas no caminho...

Estou utilizando o sistema Tira Nota, do Bling. Lá tem opção de gerar nota fiscal de entrada. Gostaria de saber se posso gerar essas notas de entrada para ter a nota fiscal de compra, tendo em vista que as mercadorias que comprei não tem nota fiscal. No começo eu estava emitindo a nota de saída (para o cliente) sem ter a nota de entrada, daí vi esse erro e começei emitir notas de entrada para todas transações que iriam precisar de nota. Além disso, gostaria de saber se essa nota vai servir para o imposto de renda do MEI, vi lá no site que você tem que colocar um relatório de cada mês, o valor de notas que entraram e o valor total das saídas com nota e saídas sem nota. Vou ter algum problema, ou estou fazendo o correto?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 12:26

Prezada Fernando, de acordo com o art. 172 do RICMS/PB, o contribuinte emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente novos ou usados, remetidos a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais.
Dentro desta previsão não terá problemas.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
EDINEI SOUZA

Edinei Souza

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 23:07

Prezados,

Alguém poderia informar, sobre o caso citado pelo amigo Fernando, quais os impostos incidentes para uma Nota Fiscal de entrada de itens comprados sem nota fiscal? Para uma Micro Empresa optante pelo Simples Nacional?
Exemplo:

Compro uma mercadoria no Mercado Livre para revender...

O vendedor do Mercado Livre não emite a Nota Fiscal de venda para nossa empresa...

Ao chegar temos que emitir uma NF de entrada...

Quais os impostos incidem?

Ou emitimos sem destaque de impostos e depois na revenda (Nova de Venda), destacamos imposto da nossa venda somente e pagamos dentro do simples?

[email protected]

\"Seja impetuoso, um livre pensador, supere suas limitações\" - Nieztche
Andresa Campos

Andresa Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 12:30

Tenho a mesma dúvida do colega Edinei.

A empresa em que trabalho, compram muitas mercadorias no mercado livre, e fico em dúvida se posso emitir uma nota de entrada nesses casos, uma vez que eles não emitem nota fiscal e os produtos que compramos também é difícil de achar lojas físicas.

Outra dúvida seria sobre importação esporádicas, se posso eu mesma emitir a nota de entrada de importação, ao invés de contratar despachante aduaneiro, já que não volume considerável de importação.

Obrigada e boa tarde a todos.

Andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 17:00

Olá,  
Trabalho com produtos consignados (no mei) ,  e agora mudei para Simples Nacional. .. acontece que nessa mudança houve a disparidade de notas emitidas para notas de entrada devido ao fato de pegar consignado e fazer o acerto de 3 em 3 meses.

Existe um prazo ou regra que me impeça de trabalhar assim ? vender - emitir nota - fazer fechamento (c/meu fornecedor )e receber a nota posterior?

Quesia Rodrigues

Quesia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 17:16

Boa tarde!

Tenho varios casos aqui assim. Oriento meus clientes a emitir uma Nota Fiscal de entrada do seu PROPRIO CNPJ para o SEU PRÓPRIO CNPJ ...como ENTRADA..E usar o CFOP de entrada ... e em informações adicionais voce coloca que foi adquirido de vc pessoa fisica ...seu nome e CPF ... não destaca nenhum imposto nem se paga imposto nessa nota de entrada. É apenas para se resguardar de uma fiscalização pois eles podem apreender  mercadorias sem nota fiscal e poder vender com tranquilidade pois existe o estoque da mesma!

Referente o imposto de renda do MEI  entra isso no calculo da despesa para ver se é obrigado a fazer IR segue site que demonstra o calculo :

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-o-mei-faz-a-declaracao-de-imposto-de-renda,2f48921aaebab510VgnVCM1000004c00210aRCRD

Lembrando que o  MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa,tambem não é obrigado a emitir NF
quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.