Vivian Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia,
Gostaria de saber se em São Paulo quando prestador e tomador são do mesmo município, a responsabilidade pelo recolhimento é do Prestador. O Serviço é o 17.05 (Fornecimento de mão-de-obra em caráter temporário)
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa
Grata,