Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá!
Estou numa duvida e gostaria se alguém puder me tirar essa informação:
Fiz uma remessa para industrialização por encomenda (cfOP 5901), porém devido a um erro de minha parte, o industrializador enviou a nota de retorno somente depois dos 180 dias (CFOP 5902), então gostaria de saber se depois desse prazo mesmo e lançando a nota está sujeita a multas e juros ?
Se tiver qual o procedimento a fazer ? Posso emitir uma nota fiscal complementar do imposto (icms )para meu industrializador ?
No meu caso como é de SP, a nf complementar pode ser 18%, e se sim tem fundamento legal?
Desde já agradeço.
Ania