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remessa paraindustrialização

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 09:45

Olá!
Estou numa duvida e gostaria se alguém puder me tirar essa informação:

Fiz uma remessa para industrialização por encomenda (cfOP 5901), porém devido a um erro de minha parte, o industrializador enviou a nota de retorno somente depois dos 180 dias (CFOP 5902), então gostaria de saber se depois desse prazo mesmo e lançando a nota está sujeita a multas e juros ?
Se tiver qual o procedimento a fazer ? Posso emitir uma nota fiscal complementar do imposto (icms )para meu industrializador ?
No meu caso como é de SP, a nf complementar pode ser 18%, e se sim tem fundamento legal?

Desde já agradeço.

Ania

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 12:19

Prezada Vania Xavier, no caso retorno após prazo de 180 dias, o ICMS será devido desde a data original da mercadoria, inclusive com os acréscimos legais.
Sendo assim haverá a necessidade do recolhimento do ICMS devido na remessa e retorno das mercadorias, como também a impossibilidade de aplicação da Portaria CAT 22/2007, a qual se refere ao diferimento do ICMS sobre a mão-de-obra.
Para regularizar essa situação, o autor da encomenda deverá emitir Nota Fiscal Complementar de ICMS, onde o industrializador terá direito ao crédito. Contudo, no retorno da mercadoria industrializada, o industrializador calculará e recolherá o imposto sobre o valor total da operação, ou seja, o valor da mercadoria recebida do autor da encomenda e o valor total cobrado pela industrialização.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 16:44

Olá!
Mas no caso a mercadoria já foi industrializada bem antes dos 180 dias, o problema é que foi emitida a nota fiscal de retorno bem depois dos 180 dias , ou seja 260 dias , e a mercadoria já havia sido ate vendida, ou seja descuido por não solicitar ao industrializador a nota de retorno, e mesmo assim tem que emitir nota complementar de icms ?

Grata

Vania

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 16:48

Prezada Vania Xavier, neste caso ocorreu um erro muito grave, onde houve a circulação da mercadoria sem documentação fiscal, não se pode justificar um erro com outro.
Se não quiser pagar o ICMS com multa e juros alegando que mercadoria voltou antes do prazo, porém, sem documento fiscal haverá uma multa grave.
Neste caso, lhe oriento a recolher o ICMS, a multa e o juros da operação.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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