Sandra Regina Matsutani
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaBom Dia.
Recebi uma nota fiscal de óleo lubrificante, no qual o fornecedor alega ter recolhido por substituição tributária o ICMS, porém não irei revender o material, aplicarei em meu processo produtivo, ambos estamos no Estado de São Paulo. Não posso me creditar desse ICMS? Ele não destacou o valor do imposto retido na NF, apenas citou o artigo 412 do RICMS e convenio 110