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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SANDRA REGINA MATSUTANI

Sandra Regina Matsutani

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 09:48

Bom Dia.

Recebi uma nota fiscal de óleo lubrificante, no qual o fornecedor alega ter recolhido por substituição tributária o ICMS, porém não irei revender o material, aplicarei em meu processo produtivo, ambos estamos no Estado de São Paulo. Não posso me creditar desse ICMS? Ele não destacou o valor do imposto retido na NF, apenas citou o artigo 412 do RICMS e convenio 110

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 12:17

Prezada Sandra Regina Matsutani, não havendo destaque do valor do imposto no documento emitido em razão da retenção procedida em fase anterior da comercialização do combustível, por contribuinte substituto, é de se frisar que, para efeito de aproveitamento do respectivo crédito fiscal, o contribuinte, conforme determina o artigo 272 do RICMS, calculará o valor correspondente, mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, observado o disposto no parágrafo único desse mesmo dispositivo regulamentar.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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