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OPERAÇÕES COM CT-e E MDF-e

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 10:33

Olá,

Um cliente me questionou sobre uma operação e não consegui responder-lo. A operação é a seguinte:
A empresa vai realizar um frete de um produto de outro estado e conforme for realizando este frente, quando chega em outro estado ela consegue negociar outro frete para realizar em conjunto ao outro já iniciado. No primeiro frete ela emitiu CT-e e o MDF-e. É possível realizar essa operação com esses dois fretes em conjunto? Como ficaria a questão do CT-e do segundo frete? E o MDF-e? Alguém poderia me ajudar fazendo favor.

Obrigado!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 12:15

Prezado Paulo, sua operação se denomina "redespacho" lhe oriento a leitura deste artigo: ciranda.me
De acordo com o art. 233 do RICMS/PR, quando o serviço de transporte de carga for efetuado por redespacho deverão ser adotados os seguintes procedimentos (art. 59 do Convênio SINIEF 06/1989; Ajuste SINIEF 14/1989):
I - o transportador contratado que receber a carga para redespacho:
a) emitirá o conhecimento de transporte, lançando o frete e, se for o caso, o imposto correspondente ao serviço a executar, bem como os dados relativos ao redespacho;
b) anexará a 2ª via do conhecimento de transporte, emitido na forma da alínea anterior, à 2ª via do conhecimento de transporte que tiver acobertado a prestação do serviço até o seu estabelecimento, as quais acompanharão a carga até o destino;
c) entregará ou remeterá a 1ª via do conhecimento de transporte emitido, na forma da alínea "a" deste inciso, ao transportador contratante do redespacho, dentro de cinco dias, contados da data do recebimento da carga;
II - o transportador contratante do redespacho:
a) fará constar na via fixa do conhecimento, referente a carga redespachada, o nome e o endereço do transportador contratado, bem como o número, a série e subsérie e a data da emissão do conhecimento referido na alínea "a" do inciso anterior;
b) arquivará em pasta própria os conhecimentos recebidos do transportador contratado ao qual tiver remetido a carga, para comprovação do crédito do imposto, quando for o caso.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 13:34

Boa tarde Raphael,

Acho que posso ter me expressado errado, pois conforme disposto no artigo "No redespacho, duas ou mais transportadoras são contratadas para realizar uma entrega" e na operação em que estou com dúvida não tem a interferência de duas transportadora, apenas de uma.
A operação é a seguinte: A transportadora começa um frete no Pará com destino até o Paraná, enquanto realiza esse frete, a empresa negocia outro frete para fazer junto com esse (Pará->Paraná) de Goiás até o Paraná, ou seja, a empresa transporta dois produtos diferentes de duas empresas diferentes em uma mesma viagem. Minha dúvida é como fica a questão dos documentos fiscais, pode ter dois MDF-e em uma mesma viagem, com o mesmo caminhão fazendo o transporte?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 13:38

Prezado Paulo, neste caso são dois transporte distintos, quando iniciar em um Estado deve emitir a MFD-e, quando parar em outro Estado para carregar mais mercadorias, deve encerrar o MDF-e existente e emitir outro com a nova carga.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 13:47

Raphael, então quando o caminhão chegar em Goiás eu encerro o MDF-e que estava acobertando o frete Pará-Paraná e realizo a emissão de outro MDF-e acobertando o frete Goiás-Paraná? Neste MDF-e eu consigo relacionar os dois CT-e, o da mercadoria Pará-Paraná e o da mercadoria Goiás-Paraná?

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