Leonardo Carvalho
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Por desconhecimento deixei de entregar a DECLAN_IPM (RJ) de um Cliente Pessoa Física (Produtor Rural) referente aos anos 2015, 2016 e 2017. Só fiquei ciente desta obrigatoriedade quando consultei sua Situação Cadastral e a Inscrição Estadual apareceu como IMPEDIDA (Inscrição desativada de ofício a partir de 14/05/2018).
Imediatamente transmiti esta Declaração dos três anos omissos, porém sem fato gerador, ou seja, tudo zerado.
Agora estou sem as informações:
1) Esta mesma inscrição voltará a ser ativada?
2) Haverá cobrança de multa?