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Entrada de Nota fiscal recusada

Valter Cavaglieri Doro Junior

Valter Cavaglieri Doro Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 12:18

Bom dia,

Foi emitida uma nota fiscal com o valor unitário errado de um dos itens, na qual resultou no valor total de 2.437.101,2 (dois milhões). A nota fiscal foi recusada pelo cliente obviamente e tivemos que fazer uma nota fiscal de entrada para sanar o problema.

Minha dúvida é se a entrada da mesma é o caminho correto a fazer e/ou se isso implica em alguma situação ilegal perante a lei e se tem uma outra forma para resolver essa questão?



“Seja mais GENTIL do que o necessário!”

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 15:17

Valter,

O primeiro passo é solicitar a seu cliente a recusa no verso da nota fiscal, indicando o motivo e se possível assinatura e carimbo.
O segundo passo é realmente emitir nota fiscal de entrada da mercadoria, visto que não entrou no estabelecimento destinatário.

O procedimento é amparado pelo artigo 136, inciso I, alínea "e" do regulamento do ICMS de São Paulo.

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