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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms substituição tributária

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 09:14

bom dia!

uma dúvida minha empresa tem alguns produtos que entrou no protocolo 31/2009 entre sp e minas gerais, sou de sao paulo e farei vendas para minas , eu tenho que reter na nota fiscal, a minha duvida esta no preenchimento da gnre, qual a unidade favorecida sp ( que está saindo a mercadoria) ou mg (que esta recebendo a mercadoria) ?


muito obrigada fico no aguardo.

adriana

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 10:43


Bom dia Maria Adriana!

UF favorecida equivale à Unidade da Federação a que se destina a Arrecadação.
Selecione a UF favorecida, de acordo com a tabela de UF.

No caso de sua dúvida , o contribuinte Paulista encontra-se na condição de substituto tributário pelo protocolo, e a unidade favorecida é MG.
Caso tiver outras dúvidas, anexei para donwload, orientação "campo a campo " para preenchimento da Gnre.

Felicidades.


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