x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.140

ICMS Simples Nacional remessa/retorno

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 08:51

Herika Cristina de Sousa, bom dia.

Por gentileza, responda os seguintes questionamento para que possamos responder da melhor forma possível:

Qual o estado em que está situado o depositante e o depositário?

Quais as atividades previstas no objetivo do depositário?

De que maneira seria emitida a NF de remessa pelo depositante (CFOP)?

Fico no seu aguardo.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 17:10

Herika, boa tarde.

Não há previsão específica no Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP) para operação onde a mercadoria seja remetida para guarda em depósito de terceiro, considerando que este não seja um Armazém Geral ou Depósito Fechado, porém também não há vedação.

O Estado de São Paulo, através da Resposta à Consulta Tributária nº 394/2011, admitindo tal hipótese. Ocorre que deverão ser observadas as regras gerais de tributação, ou seja, a remessa feita por contribuinte não optante pelo Simples Nacional é fato gerador do ICMS (artigo 12º, I da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) e artigo 2º, I do RICMS/SP).

Referente ao retorno a ser efetuado pelo contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, será sem destaque do ICMS em campos próprios (artigo 57, §2º, I da Resolução CGSN 94/2011).

Com isso, para fins de crédito do ICMS, o destinatário do retorno deverá emitir nota fiscal de entrada (artigo 454 do RICMS/SP).

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade