x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 938

Perdas e furtos

Ana Paula Lopes

Ana Paula Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 10:58

Olá, gostária de saber como proceder no caso de perda de mercadoria, pois verifiquei na CAT 47 que o CFOP 5927´não é utilizado em SP, quero saber se hà algum fundamento legal pra ser laçado essa perda por um percentual sobre a compra da empresa.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 13:57

Olá Ana Paula!

Você poderia postar esta Portaria para que possamos analisá-la??
Como você não citou o ano desta Portaria, fica difícil de encontrá-la.

Grato

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 14:39

Ana Paula, veja a Port. CAT 47, não diz nada à respeito deste assunto;

PORTARIA CAT- 47 de 03-06-2003

(DOE de 04-06-2003)

Altera a Portaria CAT-48 de 8-6-1998, que fixa competência para o cancelamento dos débitos de tributos estaduais de que tratam as Leis 9.973 de 15-5-98 e 9.903 de 30-12-97

O Coordenador da Administração Tributária, visando aprimorar a disciplina contida na Portaria CAT-48 de 8-6-98 que, ao fixar competência para o cancelamento de débitos de tributos estaduais, cujos valores atualizados, na data de publicação da Lei nº 9.973, eram inferiores a 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais do Estado de São Pulo - UFESP's, conforme determinava a referida Lei, não foi suficientemente abrangente para alcançar todos os tributos relacionados em seu artigo 2º, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 2º da Portaria CAT-48 de 8-6-98, com a seguinte redação: "IV - em se tratando de imposto sobre transmissão "causa mortis", imposto sobre doação ou taxa de qualquer espécie e origem, o Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária, que poderá delegá-la ao Delegado Regional Tributário com jurisdição na área de localização do contribuinte."

Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ana Paula Lopes

Ana Paula Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 14:48

Entendo, busquei isso na net e achei isso, mais o que realmente gostaria de saber é se existe algum fundamento legal sobre perdas de mercadoria, se é necesário a emissão da nota de perda ou pode-se automaticamente calcular um percentual sobre a compra como perda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade