Ana Paula, veja a Port. CAT 47, não diz nada à respeito deste assunto;
PORTARIA CAT- 47 de 03-06-2003
(DOE de 04-06-2003)
Altera a Portaria CAT-48 de 8-6-1998, que fixa competência para o cancelamento dos débitos de tributos estaduais de que tratam as Leis 9.973 de 15-5-98 e 9.903 de 30-12-97
O Coordenador da Administração Tributária, visando aprimorar a disciplina contida na Portaria CAT-48 de 8-6-98 que, ao fixar competência para o cancelamento de débitos de tributos estaduais, cujos valores atualizados, na data de publicação da Lei nº 9.973, eram inferiores a 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais do Estado de São Pulo - UFESP's, conforme determinava a referida Lei, não foi suficientemente abrangente para alcançar todos os tributos relacionados em seu artigo 2º, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 2º da Portaria CAT-48 de 8-6-98, com a seguinte redação: "IV - em se tratando de imposto sobre transmissão "causa mortis", imposto sobre doação ou taxa de qualquer espécie e origem, o Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária, que poderá delegá-la ao Delegado Regional Tributário com jurisdição na área de localização do contribuinte."
Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "