Solange Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Bom dia amigos..
Alguém poderia de orientar, uma transportadora do Estado de São Paulo, se o frete iniciar no Estado do Paraná tem pauta minima para fins de Base de Calculo do Icms do frete..
respostas 1
acessos 457
Solange Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Bom dia amigos..
Alguém poderia de orientar, uma transportadora do Estado de São Paulo, se o frete iniciar no Estado do Paraná tem pauta minima para fins de Base de Calculo do Icms do frete..
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteConforme artigo 6º, III, Lei do ICMS nº 11.580/1996 a base de cálculo é o valor da prestação do serviço de transporte:
"Art. 6º A base de cálculo do imposto é:
...
III - na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço;
...".
Na ausência de preço determinado, então, é o valor do serviço no local da prestação, conforme artigo 9º da mesma Lei:
"Art. 9º Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do serviço no local da prestação".
Obs. Pelos artigos 6º e 9º, Lei Estadual do ICMS Paraná, deduz-se que não existe pauta fiscal com valores mínimos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade