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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base calculo icms

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 09:51

Bom dia amigos..

Alguém poderia de orientar, uma transportadora do Estado de São Paulo, se o frete iniciar no Estado do Paraná tem pauta minima para fins de Base de Calculo do Icms do frete..

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 11 agosto 2018 | 18:37

Conforme artigo 6º, III, Lei do ICMS nº 11.580/1996 a base de cálculo é o valor da prestação do serviço de transporte:

"Art. 6º A base de cálculo do imposto é:
...
III - na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço;
...".

Na ausência de preço determinado, então, é o valor do serviço no local da prestação, conforme artigo 9º da mesma Lei:

"Art. 9º Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do serviço no local da prestação".

Obs. Pelos artigos 6º e 9º, Lei Estadual do ICMS Paraná, deduz-se que não existe pauta fiscal com valores mínimos.

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