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Venda de Refeições em Hoteis

Rafael Ribeiro Coelho

Rafael Ribeiro Coelho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 10:33

Bom Dia,
Prezados

Minha dúvida é a seguinte, temos um hotel e sua atividade principal corresponde ao CNAE 5510801 - Hoteis, ele vendi refeições a seus clientes. Esta correto? este CNAE ja abrange o fornecimento de refeições ou teria teria que incluir um CNAE tipo 5611001 - Restaurantes e Similares?

Existe algum regime diferencia para o tratamento de refeiçõs, tipo algum beneficio?

Agradeço a atenção.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 29 julho 2018 | 20:06

Hotel necessariamente deve fornecer a refeição, o CNAE já abrande esta prática. Se fosse um restaurante teria algum benefício. O que o hotel deverá estar respaldado é com as boas práticas da vigilância sanitária e em dia com os alvarás (gás, higiene, profissionais preparados). A boa comida faz parte da boa acomodação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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