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Revenda Mercadoria ICMS ST

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 11:51

Laura Mendes, bom dia.

O CFOP a ser utilizado será o 5.405 CST 60 (não havendo destaque de ICMS próprio nem ST na operação), já em operações interestaduais deverá ser observado a existência de protocolos entre os estados com o produto em questão, caso haja o CFOP será 6.404 CST 10 (com ICMS próprio e ST), não sendo o caso o CFOP será 6.102 CST 00.

Obs.: Em caso de operação interestadual que haverá novamente o destaque da ST, deverá ser observado a adjudicação do ICMS ST na entrada em seu estabelecimento, pois quando efetuou a entrada da mercadoria não houve crédito do imposto, mas em sua saída interestadual haverá, logo você poderá se creditar do ICMS que deixou de aproveitar no momento da entrada referente a essa sua saída.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
LUIZ CARLOS

Luiz Carlos

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 08:29

Olá Paula, como se dá o aproveitamento desse crédito que não foi recuperado na entrada da mercadoria com venda destinada a interestadual sujeita novamente ao destaque da ST?

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