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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destacamento de icms

TATIANE  ALVES

Tatiane Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 11:08

Bom dia, tenho uma empresa de transporte que era simples nacional, porem ela foi excluida do simples e passou a ser agora lucro presumido, gostaria de saber se esta empresa precisa fazer o destacamento do icms nos cte, pois nunca fiz empresa lucro presumida de transporte e estou com esta duvida. e qual seria as aliquotas para pis, cofins, ripj e csll? gostaria muito da ajuda dos colegas pois preciso refazer todos os imposttos dela. desde já agradeço a atenção

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 29 julho 2018 | 20:02

Pis 0,65%, Cofins 3%, IRPJ 15% e CSLL 9%, (para IRPJ e CSLL presunção do lucro que é 8% do lucro). Quanto ao ICMS:

APLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA



O ICMS sobre Transportes é devido no estado do início da prestação de serviço. Em São Paulo, a substituição tributária se aplica aos transportes apenas quando:

a) tomador for contribuinte paulista RPA
b) tomador for contribuinte paulista SIMPLES NACIONAL
c) tomador for contribuinte paulista Produtor Rural

Quando o tomador do serviço não é contribuinte de São Paulo, mesmo que a operação se inicie no estado, o prestador (transportadora) deve recolher o imposto por Guia Especial antes do início da operação, devendo o contribuinte paulista – remetente da mercadoria, obrigatoriamente, reter uma cópia deste documento e guardá-la pelo prazo de 5 anos, sob pena de responsabilidade solidária.

O tomador contribuinte paulista deverá recolher o ICMS quando a prestadora de serviço for:


- transportador autônomo, de São Paulo ou de outro estado
- transportadora estabelecida fora de SP, mesmo optante do SIMPLES NACIONAL exceto se a transportadora for inscrita no Cadastro de Contribuintes de São Paulo. Neste caso, a própria recolherá seu imposto conforme prazo do regulamento. quando a transportadora optante do SN presta serviço em outro estado, tem o ICMS recolhido pelo tomador sem os incentivos da LC 123/06.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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