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Ativo Mobilizado - Sem nota!!

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 14:00

Boa tarde a todos os usuarios do Forum!!!
Preciso de uma ajuda de voces...

Meu cliente comprou um ativo imobolizado do qual o vendedor não possui nota fiscal, entretanto, ele emitiu um recibo, autenticou em cartorio, fez tudo certo. Entendo que isso não possui valor fiscal para o transito da mercadoria, logo que meu cliente deverá emitir uma nota fiscal de Entrada.
Pergunta:
Sendo pessoa fisica que vendeu, me credito de ICMS de 18%?
Qual o CFOP que utilizo: 1.551, 1.552, ou 1.555???

Como o meu cliente é nota fiscal eletronica, apuro os impostos federais normalmente (lucro Real)???

Agradeço desde já.
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 14:33

Boa Tarde, Victor.

No meu entendimento, vc deve emitir uma NF com CFOP 1.551, sem destaque do ICMS, a operação não dará direito a crédito de ICMS(Vc não comprou de contribuinte). E também não haverá incidência de impostos federais.

Espero ter ajudado.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 14:37

Jurandyr, pois tenho o mesmo entendimento que voce, não haverá ICMS, IPI, nem os impostos Federais, pois originou-se de uma pessoa fisica!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 14:37

Jurandyr, voce possui alguma base legal para isso???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 16:29

Quanto a emissão da NF está no RICMS/SP

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;


Quanto a não incidência de impostos, vou ver se acho alguma coisa, e posto.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 16:35

Jurandyr, ja me ajudou muito!!!!
Obrigado!!!
Pois se alguem tiver a base legal, nos ajudem!!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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