Flavio Almeida
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de saber como é recolhida a parte do Difal de SP (Estado Origem), quando remeto a mercadoria para outro Estado.
É acertado na GIA? Ou é por guia propria?
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Flavio Almeida
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de saber como é recolhida a parte do Difal de SP (Estado Origem), quando remeto a mercadoria para outro Estado.
É acertado na GIA? Ou é por guia propria?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteDeverá ser declarado na GIA, conforme art. 36, §2º, das DDTT (RICMS/SP):
Artigo 36 (DDTT) - Nas saídas de mercadoria ou bem de estabelecimento localizado neste Estado com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada, assim como no início da prestação de serviço de transporte iniciado neste Estado com destino a outra unidade federada, não vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto e cujo tomador não seja contribuinte do Estado de destino, caberá a este Estado, até o ano de 2018, além do imposto calculado mediante utilização da alíquota interestadual, parte do valor correspondente à diferença entre esta e a alíquota interna da unidade da federação destinatária, na seguinte proporção:
I - para o ano de 2016: 60% (sessenta por cento);
II - para o ano de 2017: 40% (quarenta por cento);
III - para o ano de 2018: 20% (vinte por cento).
§ 1º - No cálculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada destinatária, observar-se-á o seguinte:
I - a alíquota interna a ser utilizada será aquela que corresponda à carga tributária efetiva incidente nas operações e prestações internas destinadas a consumidor final na unidade da federação destinatária, considerando eventuais isenções e reduções de base de cálculo vigentes naquele Estado; II - a alíquota interestadual a ser utilizada será aquela fixada pelo Senado Federal.
§ 2º - O valor do imposto de que trata este artigo deverá ser declarado nos termos do artigo 109 deste regulamento.
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