
Wagner Francisco
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde, Poderiam me ajudar ?
1. Por intermédio do Decreto 46.323, de 28-5-2018, publicado no DO-RJ do dia, 29-05-2018, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/058/24/2018,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 82, do Livro IX, do Regulamento do ICMS que acompanha o Decreto n° 27.427, de 19 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82. O ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual será pago conforme a seguir:
I – pelo contratante do serviço, na qualidade de contribuinte substituto, quando este for contribuinte do ICMS, mediante DARJ em separado, por período de apuração, no prazo normal fixado para as demais operações;
a) A mudança alcança transporte realizado por autônomos e transportadoras, vigente a partir de 01 de agosto de 2018 de acordo com o Decreto nº 46344 de 26/06/2018, publicado no DOE-RJ em 27 de junho de 2018
b) §1.º Ficam convalidados os procedimentos escriturais relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD) relacionados à aplicação do disposto no Decreto n.º 46.323, de 28 de maio de 2018, entre o dia 29.05.2018 e a data de publicação deste Decreto.
2. RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 266 DE 28 DE JUNHO DE 2018
Parágrafo Único - Deverá observar o disposto nesta Resolução o tomador do serviço de transporte rodoviário de carga intermunicipal e de transporte interestadual INICIADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CAD-ICMS, localizado ou não no território fluminense, INCLUSIVE QUANDO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
3. Perguntas:
a); Esse decreto afeta também as empresas optantes pelo Simples Nacional, pois as alterações trazidas pelo Decreto 46.323/18, no qual alterou o artigo 82 do Livro IX do RICMS é aplicada a todas as empresas contribuintes no estado do RJ, independente do seu regime, correto?
b) De acordo com o Caput do art. 1.º alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.344/2018 , vigente a partir de 27.06.2018) [ redação(ões) anterior(es) e/ou original, as empresas optantes pelo Simples Nacional, também estarão obrigadas a Escrituração Fiscal Digital e transmissão da EFD ICMS IPI (Sped) ?
c) O tomador do serviço substituto tributário que contratar empresas prestadoras de serviços sediadas fora do Estados do Rio de Janeiro, deverá realizar o mesmo procedimento que é efetuar o recolhimento do ICMS em guia DARJ ? caso sim, o mesmo deverá recolher para o Estado do Rio de Janeiro ou para o Estado do prestador do serviço ?