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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tributaçao e emissao de documento fiscal empresa de transporte rodoviario de cargas

luiz carlos manganelli

Luiz Carlos Manganelli

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 08:51

Empresa de transporte rodoviário de carga (transporta massa asfáltica, pedras, terra) optante pelo pelo simples nacional (cnae 4930-2/02):
qual tabela de enquadramento no simples nacional?,
qual tipo de documento fiscal devera ser emitido?
ISS tem que ser recolhido no município da prestação do serviço?
Obs: município de origem não adotou sistema de emissão de documento fiscal eletrônico.

Por gentileza preciso que me ajudem neste tópico......

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 09:44

Bom dia Prezado, tudo bem?



O CNAE informado pelo nobre colega "4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional" não é tributado pelo ISS e sim pelo ICMS.

O documento para esse caso creio que seja o Conhecimento de Transporte Eletrônico(CT-e) e não a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.



Quanto ao Anexo, deve-se utilizar o Anexo III do Simples Nacional, excluindo o ISS e acrescentando o ICMS do Anexo I.



Base Legal: Art. 18, §5-E da Lei Complementar 123/2006




Espero ter contribuído!





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 13:29

Boa tarde Nobre Colega Anderson, tudo bem?


Creio que nesse caso, não necessariamente pode mas deve, seria inclusive outro CNAE "4930-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal", esse serviço não está sujeito a Lei do ICMS e sim do ISS conforme segue:

"16 - Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)"


Bases Legais: Lei Complementar 116/2003 com alterações da Lei Complementar 157/2016


Já o CNAE informado pelo colega é de transporte Intermunicipal, Interestadual e Internacional "4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional"



Para esse tipo de serviço, deve incidir ICMS e não ISS conforme segue:


" Art. 2° O imposto incide sobre:

I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;"



Base Legal: Art. 2, Inciso II da Lei Complementar 87/1996


Então, em geral fica assim:

Quando tributado pelo ISS: Imposto administrado pelos municípios, deve-se emitir Nota Fiscal de Serviços;

Quando tributado pelo ICMS: Imposto administrado pelos estados, deve-se emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico;

Quando executar transporte tanto municipal como intermunicipal, estadual, etc...: Deve-se emitir o documento correspondente ao caso, e também deve ter os dois CNAEs no Objeto Social da Empresa e no CNPJ.



Como pode ter alguma peculiaridade particular em cada caso, é recomendável pesquisar nas Legislações locais sobre o procedimento adotado pelo Município e Estado em questão.






Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


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