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Nota fiscal com desconto exagerado/duvidoso

André Valejo

André Valejo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 10:03

Olá amigos, vou descrever uma situação que aconteceu em nosso escritório, um cliente nosso comprou mercadorias de um fornecedor dele, só que a nota fiscal está muito "estranha", o valor unitário desse produto que ele comprou (óleo lubrificante) não passa de R$ 25,00, mas na nota fiscal o fornecedor colocou um valor unitário de R$ 880,00.

Foram compradas 24 unidades desse produto que ao preço "normal" totalizaria R$ 600,00, mas na nota com esse valor unitário exagerado totalizou R$ 21.120,00, ficando esse valor alto como valor total dos produtos e um desconto de R$ 20.520,00 na própria nota, sobrando como valor total da nota o valor de R$ 600,00 para meu cliente pagar

Pois bem, coloco esse caso aqui porque nunca vi algo assim, gostaria de saber se os amigos aqui do fórum já viram, se isso pode ser algum tipo de fraude que esse fornecedor está cometendo, porque é algo muito estranho aumentar o valor unitário tanto assim pra depois colocar um desconto gigantesco desse.

Obs.: meu cliente ligou para o fornecedor perguntando o porque desse desconto assim que não é normal, e o fornecedor simplesmente falou para ele não se preocupar com o desconto, porque está tudo correto, que ele vai pagar o valor de R$ 600,00 mesmo.

Consultei também a nota fiscal na SEFAZ e está toda correta, autorizada, os valores todos conferem

Obrigado

Valejo Assessoria Contábil
Quatá/SP
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 29 julho 2018 | 11:02

No meu entendimento essa operação é passível de autuação, pois contem declaração inexata.
O desconto incondicional se caracteriza por uma redução no preço de venda e é aqui que está a declaração inexata na NF-e pois o preço de venda não foi R$ 21.120,00. Esse valor foi fabricado pelo fornecedor e como tal uma declaração inexata o que torna o documento fiscal inidôneo (O Regulamento do ICMS de SP chama documento fiscal inábil, art. 184).
Assim, no meu entendimento é um documento fiscal inidôneio (inábil), contem declarações falsas e foi emitido com simulação, e como tal passível de autuação, conforme artigo 184, III e X, RICMS/SP:

Artigo 184 - Considerar-se-á desacompanhada de documento fiscal a operação ou prestação acobertadas por documento inábil, assim entendido, para esse efeito, aquele que:
...
III - contiver declaração falsa, ou estiver adulterado ou preenchido de forma que não permita identificar os elementos da operação ou prestação;
...
X - de qualquer modo, ainda que formalmente regular, tiver sido emitido ou utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.
...
Parágrafo único - O documento inábil fará prova apenas em favor do fisco.

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