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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Desonerado

Ariela Rodrigues

Ariela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 09:04

Olá, estou dando entrada em uma nota fiscal e nesta nota os valores não fecham devido a um valor de ICMS DESONERADO do produto PRESERVATIVO NCM 40141000.
Veio nas informações complementares da nota o valor de 4,92 de ICMS DESONERADO. E justamente este valor não está batendo com o total da minha nota.
E também o valor de ICMS Substituição esta somando estes 4,92.
O que eu devo fazer jogar no desconto?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 29 julho 2018 | 10:30

O valor da NF-e deverá ser abatido desse valor desonerado (o produto é isento conforme Convênio 116/98). Observe o §1º da cláusula primeira do referido Convênio ICMS:

"Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
§ 1º O benefício fiscal previsto nesta cláusula fica condicionado a que o contribuinte ABATA DO PREÇO da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal.
§ 2º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com a isenção prevista nesta cláusula".

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