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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de devolução propria qual prazo

GILSON FERREIRA DE OLIVEIRA

Gilson Ferreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:11

Tenho um cliente que entrega mercadoria e quando o cliente não recebe, o cliente escreve no verso e quando chega emite nota fiscal de devolução. Só que o vendedor em pequenos comercios não entregou a mercadoria e ficou com a nota, somente agora é que ele trouxe pois havia meses que o conta corrente do cliente estava em aberto e ele explicou que não houve a entrega. Exemplo nota de 01/2018. Será que há problema em fazer a devolução sem aproveitar o crédito pelo menos? Estou em MG.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 29 julho 2018 | 10:43

O seu cliente emitiu uma nota fiscal e não entregou a mercadoria ao destinatário! Depois de meses entrega ao contador a nota fiscal emitida cujo estoque se encontra no estabelecimento, ou seja, não houve a saída. Enquanto não houver fiscalização poderá se regularizar espontaneamente, a qualquer prazo, artigo 138 do CTN.
Diante disso, proceda conforme art. 78 do RICMS/MG:

Art. 78. O estabelecimento que receber em retorno integral mercadoria não entregue ao destinatário, para recuperar o imposto anteriormente debitado, deverá:
I - emitir nota fiscal na entrada, fazendo referência à nota fiscal que acobertou o transporte da mercadoria, dentro do prazo de validade da nota fiscal referenciada;
II - escriturar a nota fiscal de que trata o inciso anterior no livro Registro de Entradas, nas colunas “ICMS - Valores Fiscais” e “Operações com Crédito do Imposto”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput:
I - a mercadoria será acobertada, em seu retorno, pela mesma nota fiscal que tenha acobertado a sua saída;
II - a prestação de serviço de transporte correspondente será acobertada pelo mesmo CTRC que tenha acobertado a remessa, observado o disposto no art. 10 da Parte 1 do Anexo IXdeste Regulamento;
III - a mercadoria deverá retornar ao estabelecimento dentro do prazo de validade da nota fiscal de que trata o inciso I deste parágrafo.

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