x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 387

HELP Por favor!! NF Entrada - NF 12/2017 pode ser lançada somente em 07/2018?

Anne de Jesus

Anne de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:32

Bom dia!

Não sou da área fiscal mas na empresa em que trabalho fui encubida de conferir se o escritório ccontábil está fazendo corretamente os lançamentos das nossas notas. Fiz um levantamento e descobri que eles não lançaram as nossas notas de entrada desde 12/2017. Ref. 12/2017 por exemplo o primeiro relatório consta sem movimento, questionei e ela lançou as notas na competência 12/2017 mesmo e me enviou outro relatório. Nos demais meses foi feito da mesma forma, ou seja, lançadas as notas somente essa semana porém em suas devidas competências. Minha dúvida é: Isso pode ser feito? Pois pelo que pesquisei aqui as notas de entrada devem ser lançadas em até 5 dias após o recebimento na empresa...
Por gentileza se algum colega puder me orientar, pois pelo que estou vendo, mesmo sem eu entender nada da área fiscal estou chegando a conclusão que estão fazendo nossa escrituração fiscal "nas coxas"...

Obrigada,

Gláucia

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:54

Gláucia Suzane Freire os lançamento das notas devem ser feitas no mês da data da nota fiscal.
Alem de ver se as notas estão sendo lançadas no mês específico, veja se a contabilidade retificou os dados dessa informação, pois não adianta fazer os lançamentos sem a retificação junto aos órgãos.
Outra coisa, a sua empresa sempre manda as notas em prazo hábil para os lançamentos nos meses devidos?
Caso não esteja satisfeito com o serviço, troque de profissional.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Anne de Jesus

Anne de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:47

Luciana, muito obrigada pela resposta.

Infelizmente devido a alta demanda e até pela nossa falta de conhecimento na área não foi possível fazermos uma conferência mais minuciosa sobre isso...Quanto ao que você menciona "Alem de ver se as notas estão sendo lançadas no mês específico, veja se a contabilidade retificou os dados dessa informação, pois não adianta fazer os lançamentos sem a retificação junto aos órgãos." como podemos fazer isso? Peço a elas algum documento que comprove essa retificação? E estamos sujeitos a alguma multa por esses lançamentos fora do prazo? Teve uma nota por exemplo do mês de 06/2017 que não foi lançada...
Sobre envio das notas fazemos no prazo, geralmente no máximo até o dia 05 do mês seguinte. Exemplo as de Junho/18 enviamos dia 03/07/2018.
Quanto a troca do profissional é algo que estamos considerando, queremos apenas nos certificar de que realmente não estão fazendo da forma correta, até para não sermos injustos...
Se puder me ajudar com somente mais uma dúvida ficarei imensamente grata, pois já pesquisei muitoo e não encontrei nada a respeito. Estamos com dúvidas também se estão fazendo as deduções das notas fiscais de entrada de devolução corretamente (no mês de 06/2017 fiz os cálculos e realmente não foi abatido)...mas enfim, pela memória de cálculo que ela me enviou feito da seguinte forma:


06/2018
R$ 197.521,52 x 7,2313% = R$ 14.283,37 (esse foi o valor da guia DAS que ela nos enviou). Eu questionei o abatimento das notas de entrada de devolução e ela disse que realmente não tinha sido lançado e nos enviou nova guia (Valor R$ 14.079,91). O valor das notas de entrada de devolução foi R$ 2.814,58...Como já tínhamos pago a primeira guia ela respondeu que faria o abatimento na guia do próximo mês, novamente tenho dúvidas, pode isso?

Desde já agradeço mais uma vez pela grande ajuda, infelizmente não conheço ninguém do dpto fiscal que possa me auxiliar com isso...

Obrigada,

Gláucia

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 13:45

Gláucia Suzane Freire

Quanto a questão dos documentos serem retificados: SIM, você pode solicitar da contabilidade o comprovante de retificação do envio para o órgão específico do seu estado.

Quanto ao cálculo que você demonstrou, infelizmente não posso te ajudar.
Como sou de outro estado, não tenho intimidade com a legislação de São Paulo.

Caso tenha alguma dúvida, pode postar novamente.

Mas a sua empresa poderia contratar uma empresa de auditoria independente para ver os documentos que constam na contabilidade.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Anne de Jesus

Anne de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 14:02

Certo Luciana, obrigada!

No caso solicitei ao escritório esses documentos e ela me informou que optante do simples não tem necessidade de retificar, que teríamos que retificar somente caso fossemos do lucro presumido, é isso mesmo?

Mais uma vez obrigada,

Att.,
Gláucia

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 14:09

Gláucia Suzane Freire toda e qualquer informação aos órgãos competentes, uma vez apresentado e precisando alterar informações, precisa de retificação.
Tanto na apresentação quanto na retificação, existe um documento que comprove os dois envios.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade