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DIFAL - Venda para não contribuinte EC 87/2015

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:30


Prezados,

Alguém poderia me ajudar ?

Quando vendemos para não contribuinte, devemos antecipar o DIFAL conf. EC 87/2015.

Nossa alíquota é de 12% ICMS SP, e a alíquota de ICMS de destino é 18 (MG), devemos antecipar os 6% em GNRE.

Eu devo fazer o calculo por dentro do DIFAL ?

Ou seja, no meu preço de venda, já devo embutir o difal, e não somente 12%, tenho que embutir 18%.

Sendo assim quando fizer a guia não pago 6% vou pagar 7,32%.

Exemplo : Produto R$ 100,00

Preço de Venda SP = R$ 100,00 /0,88 = 113,64 ( isso que fazemos ), dai recolhermos o 6% do preço de Venda em GNRE, ou seja , R$ 6.82 ( 113,64 * 6% ).

Estao dizendo que devo embutir no preço de venda 18% ( 12% de SP e 6% MG ), assim ficaria o calculo.

Preço de Venda SP = R$ 100,00 /0,82 = 121.95 , dai vamos recolher o 6% do preço de Venda em GNRE, ou seja , R$ 7.32 ( 121,95 * 6% ), além do PIS e COFINS ficar mais caro.

Alguém poderia me ajudar ?

Att

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 28 julho 2018 | 21:11

Kátia Regina, o cálculo é muito simples!
Recolha os 12% a favor do Estado de São Paulo, obrigação direta (interestadual)!
Também, recolha 20% do DIFAL a favor de São Paulo e os 80% restantes a favor do Estado de destino.
No seu exemplo, valor da NF-e R$ 100,00 recolha R$ 12,00 a favor de São Paulo (obrigação direta, destaque de 12%).
O DIFAL é 6% - 18% - 12% = 6%. Desses 6% 20% pertence a SP e 80% pertence a MG.
R$ 6,00 x 20% = R$ 1,20 pertence a São Paulo!
R$ 6,00 x 80% = R$ 4,80 pertence a Minas Gerais!

É assim, simples mesmo (não existe esse negócio de colocar ICMS por dentro, dividir por 0,82). O ICMS já compõe sua BC, conforme art. 13, §1º, I, da Lei Kandir:
"Art. 13.
...
§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
...".

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