Samuel Alcântara Pinto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Tenho um Cliente PJ que não é contribuinte do ICMS e precisa devolver uma mercadoria, como proceder?
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Samuel Alcântara Pinto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Tenho um Cliente PJ que não é contribuinte do ICMS e precisa devolver uma mercadoria, como proceder?
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioPrezado Samuel Alcântara Pinto, as pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do imposto não são obrigadas a emitir documento fiscal para promover a devolução de mercadorias. A operação de devolução deve ser documentada pelo próprio fornecedor, mediante a emissão de NF-e de entrada. Entretanto, é facultado ao não contribuinte emitir NFA-e para acompanhar o transporte da mercadoria. Vale ressaltar que nesse documento não será consignado valor relativo ao ICMS.
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