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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms st operações com bebidas frias

Carlos Augusto

Carlos Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 16:13

boa tarde

Uma empresa 1(distribuidora atacadista de bebidas) no estado de santa catarina compra de outra distribuidora também de santa catarina, distribuidora que venda pra empresa 1 fez o recolhimento do st, a empresa 1 vai vender essa mercadoria(ncm 22.03.00.00) para o estado de são paulo.

Como fica o st nessa operação?

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 17:33

Boa tarde Prezado, tudo bem?


Para esse NCM, existe um Protocolo firmado entre esses estados(embora eu não saiba exatamente de qual produto se trata) conforme segue:


"Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

Os Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo único ao Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Nova redação dada à cláusula primeira pelo Prot. ICMS 04/98, efeitos a partir de 26.03.98.

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, classificados nas posições 2201 a 2203 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH, entre contribuintes situados nos seus territórios, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador, arrematante de mercadorias importada e apreendida ou engarrafador de água, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às operações subsequentes.

(...)

Cláusula terceira No caso de operação interestadual realizada por distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista com as mercadorias a que se refere este protocolo a substituição caberá ao remetente, mesmo que o imposto já tenha sido retido anteriormente, observado o seguinte:

I - já tendo o imposto sido retido, o distribuidor, o depósito ou o estabelecimento atacadista emitirá nota fiscal para efeito de ressarcimento, junto ao estabelecimento que efetuou a primeira retenção, do valor do imposto retido em favor do Estado de destino, acompanhada de cópia do respectivo documento de arrecadação;

II - o estabelecimento destinatário da nota fiscal a que se refere o inciso anterior poderá deduzir, do próximo recolhimento ao Estado a favor do qual foi feita a primeira retenção, a importância correspondente ao imposto anteriormente retido, desde que disponha dos documentos ali mencionados.

Parágrafo único. Em substituição à sistemática prevista nesta cláusula, poderão as unidades da Federação estabelecer forma diversa de ressarcimento."


Base Legal: Protocolo ICMS 11/1991



A CAF de Santa Catarina tem um tópico tratando disso conforme segue:


"583 - Como proceder no caso de uma nova retenção de ICMS a favor de outro Estado ou do Distrito Federal quando já houver sido feito o recolhimento por antecipação para o Estado de Santa Catarina?

O RICMS/SC prevê o instituto do Ressarcimento. Dessa forma, conforme o Art. 24 do Anexo 3, o contribuinte substituído domiciliado em Santa Catarina deverá solicitar o ressarcimento do imposto retido na operação anterior através de requerimento endereçado à Gerência Regional a que jurisdicionado.Todavia, alternativamente a esse procedimento previsto no Art. 24, o próprio Anexo 3, no seu Art. 25, prevê que o ressarcimento do imposto destacado e retido poderá ser efetuado diretamente por meio de crédito em conta gráfica."


Fonte: Central de Atendimento Fazendário de Santa Catarina




Espero ter contribuído!






Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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