
Daniela
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Observei que existem outros tópicos sobre esse assunto, mas não cheguei a nenhuma conclusão.
Uma empresa de Construção Civil, contribuinte do ICMS, pois além da Prestação de Serviços no canteiro de obras, realiza a comercialização das peças que são fabricadas em sua fabrica.
Quando adquiro as mercadorias de fora do estado, para utilização da Prestação dos Serviços (CFOP de entrada 2.128), devo recolher o Diferencial de Alíquotas?
Minha dúvida surge, pois alguns fornecedores já me enviam o documento fiscal, com o DIFAL recolhido, e outros não.
Sei que não é mencionado o CFOP, somente se a mercadoria adquirida é "uso consumo ou ativo imobilizado". Nessa operação é devido o Diferencial ?