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Carta de correção

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 11:14

Bom dia Evandro,

Não há nenhum impedimento quanto a alteração relativa a vencimento da nota fiscal através de carta de correção, conforme Ajuste SINIEF nº 1/2007, que segue:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

LARICY DIAS SOARES

Laricy Dias Soares

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 12:08

Oi bom dia,
A dúvida do Evandro entendi como data de vencimento, sendo data limite para emissão da NF. Se for isto, não é possível fazer uma carta de correção prorrogando.

Espero ter ajudado.

Cada dia que passa, percebo que tudo que sei ainda é pouco diante de tudo aquilo que tenho pra aprender.
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 13:24

Boa tarde Evandro,

Me parece que não há previsão de data limite para emissão de formulários no Estado de São Paulo, mas caso sua dúvida realmente seja sobre esta questão realmente não pode ser feita carta de correção, se a dúvida for referente a data de vencimento da fatura, aí não tem problema.

Att,
Ericke

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