Evandro
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeolá pessoal do fórum, eu gostaria de saber se eu posso fazer carta de correção de uma nota fiscal ref. a sua data de vencimento prorrogando assim a mesma.
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Evandro
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeolá pessoal do fórum, eu gostaria de saber se eu posso fazer carta de correção de uma nota fiscal ref. a sua data de vencimento prorrogando assim a mesma.
Ericke César Cruz
Prata DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaBom dia Evandro,
Não há nenhum impedimento quanto a alteração relativa a vencimento da nota fiscal através de carta de correção, conforme Ajuste SINIEF nº 1/2007, que segue:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Laricy Dias Soares
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOi bom dia,
A dúvida do Evandro entendi como data de vencimento, sendo data limite para emissão da NF. Se for isto, não é possível fazer uma carta de correção prorrogando.
Espero ter ajudado.
Ericke César Cruz
Prata DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaBoa tarde Evandro,
Me parece que não há previsão de data limite para emissão de formulários no Estado de São Paulo, mas caso sua dúvida realmente seja sobre esta questão realmente não pode ser feita carta de correção, se a dúvida for referente a data de vencimento da fatura, aí não tem problema.
Att,
Ericke
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