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Deterioração de Bem

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 11:20

Bom dia,

Um cliente comprou um computador para seu ativo imobilizado.
Mandou para a empresa que faz a manutenção de seus programas para configurá-lo e lá, ele acabou sendo deixado cair de uma bancada causando vários defeitos. A empresa que faz a manutenção, se responsabilizou pela avaria e adquiriu um novo computador para meu cliente, e meu cliente deixará o que está avariado com a empresa de manutenção.

Desta forma, meu cliente terá duas notas fiscais de aquisição de ativo. O primeiro avariado e o segundo que será pago pela empresa que fez a avaria. Para baixar este bem (avariado), meu cliente pode emitir uma NF-e com CFOP 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração?

A entrada do computador avariado eu posso fazer com o CFOP 2.949 para não imobilizá-lo?
Meu cliente é optante pelo Simples Nacional, caso eu dê a entrada com o CFOP 2.406 e eu "vender" ele para a empresa de manutenção, terá que incluir o valor da NF-e no faturamento e tributá-la conforme o Anexo que está enquadrado?

Ou ainda, existe outra forma de dar entrada no computador avariado e saída sem que meu cliente seja prejudicado?

Agradeço a atenção desde já.

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 14:41

Cristiane M. Domingos

Uma sugestão minha, já que a empresa emitiu uma nova nota para a empresa do seu cliente, eu faria uma nota de devolução da primeira nota (com o consenso da empresa fornecedora) e dava entrada na nova como imobilizado mesmo, desta maneira ficará tudo ok.

Atenciosamente,

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 14:46

Rafael Dias de Oliveira

Acredito que o fornecedor não aceitará a NF-e de devolução pois ele não receberá a mercadoria.
Quem ficará com o computador com avaria será a empresa de manutenção.

Agradeço a ajuda!

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 15:05

Cristiane M. Domingos

Realmente tem este ponto, como não irão receber o bem avariado não tem porque aceitar a nota de devolução mesmo.

Partiria então para o que falou em seu post inicial mesmo, fazendo a "venda" para a empresa de manutenção. Na questão de compor o faturamento, entendo que não irá compor, visto o que diz na Resolução CGSN nº 94/11, art. 2º, § 4°-B.

Att.

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 15:30

Rafael Dias de Oliveira

Mas tem a seguinte situação:

RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018, Art. 2º, § 6º, II: a saída de ativo permanente de estabelecimento do Simples Nacional, somente haverá a não tributação, cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada, assim considerando saída antes deste prazo, tributação normal, conforme art. 18 da LC 123/2006.

Sendo assim, a aquisição no mês 07/2018 e a "venda" em 08/2018, haverá tributação conforme Anexo enquadrado.

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