Juliana Arruda
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 17
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Juliana Arruda
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalVictor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Juliana, Bom dia!!!!
A venda para a pessoa fisica, subentende-se que a mesma não irá comercializa o produto, que configura consumidor final, entretanto, verifique se o Estado do qual está emitindo a nota possui Protocolo ou Convenio com o Estado de São Paulo.
Acho pouco provavel que o cliente possui Inscrição Estadual, sendo assim voce deverá emitir a nota com o CFOP 6107, e realiza a venda normal, por ser pessoa fisica.
Se tiver um opnião contraria, poste por gentileza!!!
Espero ter ajudado
Abraços
Juliana Arruda
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
Boa tarde Victor ...
eu concordo com vc, que por ser pessoa física deveria ser consumidor final, mas nao é, e tenho certeza que tbem não tem IE. Por esse motivo fiquei em duvida !!!
então eu emito a Nota Fiscal com CFOP 6107, preencho a base calculo e o ICMS normal, e NÃO preencho a base de calculo e o ICMS - ST, por ser venda pra consumidor? É necessário informar no campo " Informações complementares" que qdo a mercadoria se destina a pessoa física NÃO se aplica a ST, vc saberia me informar a base legal.
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Art. 261 ao 266 do RICMS, nos diz da disciplina do Regime de S.T. Entende que quando há venda para consumidor Final não há incidencia da substituição tributaria, por conta da não posterior circulação da mercadoria, ou seja, só haverá S.T quando houver operação subsquente. Mas não há necessidade de colocar base legal na nota fiscal para esse tipo de circulação.
Qualquer duvida pode me mandar e-mail.
Espero ter ajudado
Abraços
Juliana Arruda
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada Victor, ajudou muito, uma boa tarde pra vc !!!!!
abraço !!!!
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Pra voce tambem, qualquer duvida volte a postar!!!
Abraços
Alex
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Se o cara vai revender ou não, problema dele. Você vende para p.f e não esquente mais com nada.
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Alex, não digo dessa forma, pois quando falamos em substituição tributaria, temos que tomar cuidado com a tributação que será tratada no caso, pois o Governo tem por objetivo maior fiscalizar as Industrias, portanto temos que ficar atentos para esse tipos de situações!
Abraços
Alex
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Willian, de fato aumenta a fiscalização nas indústrias para diminuir no restante da cadeia.
Mas, a indústria está fazendo algo ilegal ao não recolher S.T quando vende para Pessoa Física? Não. Logo, vende sem a S.T e nao se preocupa. Se o cara for revender, ele que estava criando problema para ele próprio.
Juliana Arruda
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOla Alex
Concordo com o Victor, pois no momento em que estamos passando de tantas mudanças tributarias, não quero que minha empresa seja conivente a um erro. E mesmo que a pessoa física esteja procedendo de uma forma errada, entendo que minha empresa seria responsável pelo recolhimento. Mas mesmo assim obrigada pela ajuda.
Um bom dia pra todos !!!!
Alex
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Juliana, prevenir sempre é bom. Porém, em vender para P.F não vão te complicar, isso é certo.
Mariana Barradas
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeFico realmente preocupada com que o fisco podera interpretar
o regulamento diz que a ST não incide nas vendas para consumo final certo ...mas acredito que se uma pessoa fisica comprar em grande quantidade ira abrir precendentes para o fisco ...porque oque uma pessoa fisica fara com aquela qnt de mercadorias ...ficara evidente que não sera para o consumo final ...e o fisco podera interpretar isso como uma manobra fiscal....
Mas tmb a ST não podera incidir em uma operação com não contribuinte ja que esse não possue cadastro estadual ...ou seja, não podemos calcular ST para não contribuinte ...
então como devemos orientar nossos clientes? pois no meu caso não se trata de uma manobra fiscal.
Visitante não registrado
Boa Tarde,
Bom se seu cliente está sabendo que é ilegal, então ele deve saber dos riscos né.
O risco é a fiscalização pegar a mercadoria na loja dele sem nota.
Ele comprando em nome da pessoa física não poderá emitir a nota de saída.
A orienção no meu ponto de vista é você alertar ele sobre os riscos e não há mais nada a fazer.
ótima tarde!
Mariana Barradas
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
Oi, boa tarde!
Então Cleiton,no caso meu cliente é o fabricante, fabrica tintas (substituto tributario)...ele vende muito para pessoa fisica e em grande qnt ...essas pessoas que compram não possuem cnpj msm ...
então fico preocupada do fisco interpretar que estamos fazendo uma manobra mas não é o caso do meu fabricante.
Alex
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Mariana, realize a venda, faça termo de entrega também.
Mais uma pergunta, seu cliente tem no CNAE vendedor atacadista e varejista? Se tem o varejista, nem te preocupa.
Mariana Barradas
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAlex
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Mariana, então ele não pode efetuar vendas para consumidor final. O CNAE deve ser para INDUSTRIA DE TINTAS, COMERCIO ATACADISTA e VAREJISTA também.
O termo que me refiro é o de recebimento da mercadoria.
Denis Reinaldo
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia Pessoal ! Preciso de uma ajuda.
Fiz uma venda normal para o RJ para uma PF em Julho/10, e destaquei ICMS normal sobre o valor. Está correto ?
Hoje, preciso fazer uma venda para MG para também Pessoa Física. E a informação que tive é que venda para PF não destaca ICMS, por ser um consumidor final, como devo proceder ? E MG tem protocolo com SP pela Substituição Tributária, pois meu produto tem ST.
Eu posso fazer uma venda para PF sendo ela consumidor final, nao destacando ICMS...isso está correto ? E se essa PF nao for consumidor final e revender o produto, eu tenho destacar ICMS mesmo ela sendo PF ?
E qual o CFOP desta venda.
Obrigado pela ajuda
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