Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Uma empresa optante pelo simples nacional do estado de SP comprou mercadorias para revenda do estado PR, juntamente com a NF vinha uma guia de GNRE com os dados da empresa compradora e a guia vinha recolhida e com comprovante de pagamento para SEFAZ/SP e com código na GNRE 10008-0, e preenchido com o mesmo valor destacado do ICMS Substituição que apresentava na NF, a minha duvida é a seguinte:
O Posto Fiscal está cobrando da empresa de SP o mesmo valor de todas essas guias que já foram pagas pelo emitente da NF, está correto essa cobrança ou é indevida?
Att
Thais