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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvidas sobre ST.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 13:30

, boa tarde.

Postei sobre algumas duvidas em um outro topico que foi fechado e a Jackeline Batista me respondeu:

"...a portaria referente ao toner é a portaria cat 179/09, item 16... outros elementos de impressão da posição 84.42 e de outras impressoras, maquinas copiadoras e telecopiadoras, mesmo combinados entre si, suas partes e acessorios - 84.43.99"

No entanto permanece algumas duvidas ainda.
Estou iniciando em ST por isso tantas duvidas..
Essas mercadorias que vem tributadas, mesmo sendo do estado, precisam sofrer ST?
Na Gia, como eu lanço?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 13:44


--------------------------------------------------------------------------------



Boa Tarde Luis,

Não tenho a classificação fiscal dos produtos.

No entanto, para emissão da nota fiscal de saída estou com duvida, pois não sei se devo usar o CFOP 5401 ou 5101 (minha empresa é equiparada a Industria)

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 13:56

Jaqueline, vou aproveitar a pergunta que vc fez ao alessandro...

No meu caso, o cliente compra o cartucho vazio e o vende remanufaturado...

Ele sai como 5101 ou 5401??

Atenciosamente

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 14:00

Jackeline;
São mercadorias novas adquiridas dos revendedores.
Algumas vem com ST, outras vem tributadas normalmente.
As que vem com ST estou com dificuldade de lançar na gia pois dá inconsistencia.
As tributadas normalmente gerarão credito de Icms mas, preciso pagar o imposto de ST?
Grato
At.

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Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 14:26

Então Jaqueline... essa duvida esta cruel.. rsrs
Então quando o cartucho é original (ja esta cheio) a venda é com substituição Tributaria...
Quando vou fazer o processeo de industrialização (remanufaturado) ele é tributado normal???

Obrigada

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 10:02

Bom dia Jaqueline!

Duvida 1 - Quanto ao codigo até que tudo bem mas quanto ao codigo 5414, "produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" é dificil pois a mercadoria não foi industrializada pelo proprio estabelecimento.
E se não lançar os valores de ST utilizando 1403 e 5403...?
Grato
At.

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 11:53

Duvida 2 - Complementando o post anterior, Jackeline, lançando os valores nos cfops 1403 e 5403, posso ou devo lança-los em outras ?
Grato
At.

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 17:05

Prezados, se alguem puder ajudar

Resumindo os dois somando aos 2 posts anteriores mais uma duvida:

Duvida 3 - Mercadorias recebidas com Cfop 5102 devo recolher ICMS-ST?

Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 10:03

Alessandro,
Duvida 3 - Como voce comprou a mercadoria dentro do Estado, atraves de um Revendedor (CFOP 5102), voce não precisa pagar a ele a S.T, pois quando revendedor comprou de uma Industria ele recebeu a nota com o CFOP 5101, que com certeza ele pagou a S.T, advinda da Industria.
Portanto encerra-se a tributação do ICMS.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 10:32

Obrigado Victor;
Muito bem esclarecido.
Estou começando a entender sobre ST.
Neste caso eu ficaria com credito de ICMS, certo?
Voce poderia me ajudar também nas duvidas 1 e 2 acima postadas?
Extensivo também aos demais companheiros...
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Tatiana Alves Inácio

Tatiana Alves Inácio

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 15:04

Ola, eu trabalho para uma empresa optante pelo simples, ela revende peças de carro como: pneu,roda,aditivo, oleo, parafuso e etc...Ela é contribuinte substituido, pois ja teve o repasse do imposto anteriormente.Minha dúvida é na hora da venda qual o CFOP devo destacar na nota, ja que sou optante pelo simples. 5102 ou 5405. Obrigada

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 17:34

Pessoal;
Se puderem me ajudar:
Compreendi que sendo contribuinte substituido (compro do fabricante) eu não recolho ICMS-ST caso o fabricante tenha retido. (Cfop 5405)Sendo assim na gia posso ou devo lança os valores em outras?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 08:05

Conforme o artigo 277 do RICMS.


Artigo 277 - O estabelecimento que, recebendo mercadoria diretamente de outro Estado, seja responsável pelo pagamento, por ocasião da entrada, do imposto incidente na sua própria operação de saída e nas subseqüentes, deverá escriturar o livro Registro de Entradas, conforme segue (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):

I - nas colunas adequadas, os dados relativos à operação de aquisição, na forma prevista neste regulamento;

II - na coluna "Observações", na mesma linha do registro de que trata o inciso anterior, com utilização de colunas distintas sob o título comum "Substituição Tributária":

a) o valor pago antecipadamente a título de imposto incidente sobre sua própria operação e a base de cálculo;

b) o valor do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes e o da sua base de cálculo.

III - o valor do imposto recolhido antecipadamente, por meio de guia de recolhimentos especiais, nos termos do artigo 426-A, sem prejuízo dos demais lançamentos previstos neste artigo, deverá ser escriturado no livro Registro de Entradas, na coluna "Observações", na mesma linha do registro relativo à respectiva entrada, com utilização de colunas distintas sob o título "Recolhimento Antecipado - Art. 426-A", indicando: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)

a) a data do recolhimento;

b) o código de receita utilizado;

c) o valor recolhido.

§ 1º - Nos documentos fiscais que contenham registro de mercadorias sujeitas a diferentes percentuais de margem de valor agregado, o estabelecimento deverá discriminar, em relação a cada uma delas, ainda que no verso, os valores indicados no inciso II, de modo a permitir o lançamento englobado no livro Registro de Entradas.

§ 2º - Os valores mencionados no inciso II serão totalizados no último dia do período de apuração para lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, conforme segue:

1 - tratando-se de estabelecimento atacadista, inclusive distribuidor:

a) o mencionado na alínea "a", no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a indicação "Pagamento Antecipado - Art. 277 do RICMS", juntamente com a escrituração de suas operações próprias;

b) o mencionado na alínea "b", na forma prevista no artigo 281;

2 - tratando-se de estabelecimento varejista, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Pagamento Antecipado - Art. 277 do RICMS".

§ 3° - Sem prejuízo dos lançamentos previstos no "caput" e no § 2°, o valor do imposto recolhido antecipadamente por meio de guia de recolhimentos especiais, nos termos do artigo 426-A, deverá ser escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, conforme segue: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)

1 - o valor relativo à operação própria, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Recolhimento Antecipado - Art. 426-A do RICMS";

2 - o valor relativo às operações subseqüentes, na forma prevista no artigo 281, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Recolhimento Antecipado - Art. 426-A do RICMS.

§ 3º - Tratando-se do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, os valores mencionados no inciso II serão totalizados até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês seguinte ao da ocorrência das entradas. (Parágrafo acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

§ 4° - Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", não sendo aplicável a antecipação de recolhimento prevista no "caput" do artigo 426-A: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)

1 - o imposto devido, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente à sua própria operação de saída e, se for o caso, às subseqüentes, a que se refere o inciso II, deverá ser calculado, aplicando-se, no que couber, o disposto nos §§ 2°, 3° e 5° do artigo 426-A;

2 - os valores mencionados no inciso II serão totalizados no último dia do período de apuração e recolhidos por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência das entradas, não se aplicando o disposto no § 2°.

Lembrando que o Comercio, sendo ele Varejista ou Atacadista, via de regra , ele é o contribuinte substituido, mas temos alguns casos que não. Mas para não te confundir, tratamos isso mais tarde.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Visitante não registrado

há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 08:37

5403 - Substituição tributária de Substituto

5405 - Substituição tributária de Substituido




Criei uma tabela do exel que calcula o IVA-ST ajustado, e dá o valor do icms a recolher, quem tiver interesse me envie um email, vou deixar logo abaixo. Me ajuda muito no dia a dia.


email: @Oculto

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 11:05

Bom dia pessoal;
Meu caso não é de substituto e sim de substituído no qual entendo utilizar o CFOP 5405
Dessa forma gostaria de saber se posso ou devo lançar na GIA da seguinte forma:

CFOP 5405
Valor Contabil = 1000,00

OPERAÇÕES COM CREDITO DO IMPOSTO
Base de Calculo = 0,00
Imposto creditado = 0,00

OPERAÇÕES SEM CREDITO DE IMPOSTO
Isentas e não tributadas = 0,00
Outras = 1000,00

IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO
Substituto = 0,00
Substituido = 0,00
Outros impostos = 0,00

Grato a todos
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 15:28

Além da duvida acima, gostaria de perguntar:
O Victor citou que o Comercio sendo Varejista ou Atacadista é contribuinte substituido, mas há casos que não. Em que casos isso ocorre?
Grato
At.

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 15:43

Olá Alessandro,

Se é importador de mercadoria sujeita a ST no Estado, esse tipi de contribuinte passa a exercer o papel de substituto porque ele é o primeiro "elemento" da cadeia, digamos assim.

Se vender mercadoria para outro Estado em que haja Convênio ou protocolo também deverá aplicar a ST, neste caso, poderá solicitar ressarcimento em função de ter recebido com ST e vendido com ST.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 16:05

Enildes;
Então isso ocorre somente no caso de vender a outro estado ou no caso de ser importador. correto...
Muito obrigado...
Será que voce pode me ajudar no post anterior a esse onde pergunto sobre a GIA?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 10:37

Obrigado Jackeline.
Se alguem puder me ajudar, tenho mais duvidas:
Vendendo mercadoria a para uma empresa de outro estado, preciso recolher o ICMS-ST mesmo já tendo recebido a mercadoria com ST destacada?
Se sim, o ICMS-ST deve ser recolhido no estado de onde sai ou para estado para onde vai?
Se para o estado onde vai, posso repassar ao cliente?
Obrigado pela atenção
At.

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JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 11:32

Nas saídas de mercadorias de estabelecimento paulista com destino a contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação cuja aquisição se destine à saída posterior, caberá ao remetente a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto incidente pelas operações subseqüentes a favor do Estado destinatário. Essa responsabilidade somente será atribuída ao contribuinte paulista na hipótese em que haja Convênio ou Protocolo em que sejam signatários o Estado de São Paulo e o Estado destinatário estabelecendo essa obrigatoriedade.
Para calcular o valor do imposto a pagar por substituição tributária, o contribuinte paulista deverá observar o disposto na legislação interna do respectivo Estado destinatário, observando a regra para determinação da base de cálculo, alíquota interna aplicável ao produto e hipóteses de inaplicabilidade do regime.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 12:02

Jackeline e demais;
Isso ocorre mesmo que a mercadoria ja tenha sofrido St?
Se sim, posso repassar ao cliente tendo em vista que vai ser recolhido no estado do destinatario?
Como podemos saber se há Convênio ou Protocolo com o estado do destinatário?
Grato
At.

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JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 12:10

Olá Alessandro

Quando o fabricante paulista calcula o ICMS/ST o fez considerando sobre todas as operações subsequentes internas, ou seja, em território paulista e recolheu para o estado de SP.
Se vc efetua uma venda para outro Estado e há protocolo, deve aplicar a ST novamente para recolher para o Estado destinatário, inclusive ajustando o IVA (que está determinado no protocolo). Como vc já tinha "sofrido" a retenção e agora vai aplicá-la novamente, vc poderá solicitar ressarcimento do ICMS/ST. O ressarcimento está previsto na portaria Cat 17/99.
Vc vai repassar para o cliente pq esse valor vai estar destacado nos campos de base e icms de substituição e em consequencia no total da nota.
A relação com os protocolos e convênios existentes vc encontra no site do posto fiscal eletronico - legislação - tributária - regulamento do icms - anexo VI

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