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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissão de nota fiscais 12 ou 18%

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 10:38

Então quer dizer que: tudo que for vendas dentro do estado do Paraná, deve constar alíquota de 18% e fazer a redução na base de calculo??? e tudo o que for fora do estado é 12 ou 7 direto ??? isso mesmo??? e quanto for consumidor final 18% direto ???

Bruno Cesena

Bruno Cesena

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 10:44

Correto Rubens!

Porém nas vendas interestaduais para consumidor final (cfop 6107/6108) deve ser destacado a alíquota interestadual e ser recolhido a diferença do ICMS via GNRE (Emenda Constitucional 87/2015).

Bruno Cesena

Bruno Cesena

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 11:28

Rubens, os 18% só serão usados em vendas internas.

Vendas Interestaduais para Contribuintes: 12% ou 7%

Vendas Interestaduais para Não Contribuintes: 12% ou 7% (porém com recolhimento da diferença, calculada através do que rege a EC 87/2015).

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