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Credito de ICMS - substituição tributaria..

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 09:30

Uma industria poderá se creditar de ICMS quando adquirir matéria prima para seu processo produtivo, de empresas revendedoras quando estas forem contribuintes substituídos, ou seja, mesmo que não esteja destacado o ICMS na, por ja ter sido recolhido anteriormente por ST ????
Qual o procedimento, alguém sabe???

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 08:40

Então Luciana......eu tbm não aproveito, mas me parece que pode sim... veja essas informações:

Credito de ICMS para industrias que adquirem mercadorias com ST de empresas substituidas...
nos termos do §11 do artigo 25 do RICMS/PR, é permitido crédito ao contribuinte substituído, aplicado as normas conforme segue:

§ 11. Nas operações com mercadoria sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, em relação às operações concomitantes ou subsequentes, em que o destinatário substituído seja contribuinte e não destine a mercadoria à comercialização, bem como quando a acondicionar em embalagem para revenda ou a utilizar no processo industrial,
I - quando a mercadoria adquirida não for destinada à comercialização, ou for acondicionada em embalagem para revenda ou utilizada no processo industrial, o valor do crédito corresponderá ao montante resultante da aplicação da alíquota interna sobre o valor que serviu de base de cálculo para a retenção, sendo que, em não se conhecendo o valor do imposto, o mesmo poderá ser calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor de aquisição da mercadoria, ressalvado o disposto no inciso II deste parágrafo;

inclusive também 50% do IPI......

Gostaria de uma ajuda sua nesse caso tbm......kkk muito obrigado....

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