Então Luciana......eu tbm não aproveito, mas me parece que pode sim... veja essas informações:
Credito de ICMS para industrias que adquirem mercadorias com ST de empresas substituidas...
nos termos do §11 do artigo 25 do RICMS/PR, é permitido crédito ao contribuinte substituído, aplicado as normas conforme segue:
§ 11. Nas operações com mercadoria sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ST, em relação às operações concomitantes ou subsequentes, em que o destinatário substituído seja contribuinte e não destine a mercadoria à comercialização, bem como quando a acondicionar em embalagem para revenda ou a utilizar no processo industrial,
I - quando a mercadoria adquirida não for destinada à comercialização, ou for acondicionada em embalagem para revenda ou utilizada no processo industrial, o valor do crédito corresponderá ao montante resultante da aplicação da alíquota interna sobre o valor que serviu de base de cálculo para a retenção, sendo que, em não se conhecendo o valor do imposto, o mesmo poderá ser calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor de aquisição da mercadoria, ressalvado o disposto no inciso II deste parágrafo;
inclusive também 50% do IPI......
Gostaria de uma ajuda sua nesse caso tbm......kkk muito obrigado....