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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de veiculo de locadora.

Thales William Silva Sena

Thales William Silva Sena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 10:51

Bom dia,
Gostaria de saber, si uma locadora pode vender um veiculo, cujo o ipva foi pago conforme o decreto nº 9.201, que reduz o ipva a 1%. No caso de venda teria que ser pago a diferença desse ipva pago com a redução? Sou de Goiás.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 6 janeiro 2019 | 16:49

Entendo que sim, conforme interpretação do artigo 3º da Instrução Normativa nº 1.393/2018 - GSF, de 27 de abril de 2018 (como deu destinação diversa ao veículo a base de cálculo do IPVA deverá ser reconduzida aos valores normais do veículo):

"Art. 3º O reconhecimento de que trata o art. 1º é feito por meio de Ato Declaratório do titular da Gerência do IPVA, tornando-se sem efeito na hipótese de ser constatado, posteriormente, que o requerente não preenche os requisitos exigidos na legislação tributária, ESPECIALMENTE SE DEU AO VEÍCULO DESTINAÇÃO DIVERSA DA DECLARADA".

Obs. CTE - LEI Nº 11.651, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991 (Art. 94-B) - No Regulamento do CTE Art. 402-B:
"Art. 94-B. Fica reduzida a base de cálculo, de tal forma que resulte a aplicação sobre o seu valor o equivalente ao percentual de 1% (um por cento), para os veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados no Estado de Goiás. (Redação acrescida pela Lei nº 19.780 - vigência: 21.07.17)
§ 1º Considera-se empresa locadora de veículo, para os efeitos deste artigo, a pessoa jurídica cuja atividade de locação de veículos represente no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta, devendo tal condição ser reconhecida na forma prevista em regulamento".

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