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Emissão da nota ciap fora do período de apuração

Suyani

Suyani

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 16:33

Boa tarde, pessoal.

A nota fiscal de CIAP do meu cliente ref. Julho não foi emitida na data de ontem (31), minha dúvida é se poderia emiti-la hoje, sendo que o crédito será lançado como extemporâneo no livro. Considerando que o inciso II do art. 2º da portaria CAT 25 de 2001 diz o seguinte:

Art. 2º A escrituração do CIAP deverá ser feita:
I - até o dia seguinte ao da:
a) entrada do bem;
b) emissão da nota fiscal referente à saída do bem;
c) ocorrência do perecimento, extravio ou deterioração do bem, conforme o caso; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT nº 79, de 17.10.2001, DOE SP de 19.10.2001, com efeitos relativamente à entrada de bem do Ativo Permanente ocorrida a partir de 01.11.2001)
II - no último dia do período de apuração, com relação aos lançamentos das parcelas correspondentes, conforme o caso, ao estorno ou ao crédito do imposto, não podendo atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT nº 79, de 17.10.2001, DOE SP de 19.10.2001, com efeitos relativamente à entrada de bem do Ativo Permanente ocorrida a partir de 01.11.2001)


Gostaria de saber se alguém já passou por esse caso e se pelo fato da escrituração ser permitida após 5 dias do último dia do período de apuração, a nota também tem esse prazo para ser emitida.

Obrigada!

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