Suyani
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, pessoal.
A nota fiscal de CIAP do meu cliente ref. Julho não foi emitida na data de ontem (31), minha dúvida é se poderia emiti-la hoje, sendo que o crédito será lançado como extemporâneo no livro. Considerando que o inciso II do art. 2º da portaria CAT 25 de 2001 diz o seguinte:
Art. 2º A escrituração do CIAP deverá ser feita:
I - até o dia seguinte ao da:
a) entrada do bem;
b) emissão da nota fiscal referente à saída do bem;
c) ocorrência do perecimento, extravio ou deterioração do bem, conforme o caso; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT nº 79, de 17.10.2001, DOE SP de 19.10.2001, com efeitos relativamente à entrada de bem do Ativo Permanente ocorrida a partir de 01.11.2001)
II - no último dia do período de apuração, com relação aos lançamentos das parcelas correspondentes, conforme o caso, ao estorno ou ao crédito do imposto, não podendo atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT nº 79, de 17.10.2001, DOE SP de 19.10.2001, com efeitos relativamente à entrada de bem do Ativo Permanente ocorrida a partir de 01.11.2001)
Gostaria de saber se alguém já passou por esse caso e se pelo fato da escrituração ser permitida após 5 dias do último dia do período de apuração, a nota também tem esse prazo para ser emitida.
Obrigada!